Portaria GSER nº 251 DE 14/11/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 nov 2012

(Revogada pela Portaria GSER Nº 284 DE 12/12/2012):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, e


Considerando a necessidade equacionar os estoques e de ajustar as normas de produção do selo fiscal das empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, no Estado da Paraíba, conforme os seus respectivos lay out;


Considerando que a previsão de regularização dos estoques de selos fiscais para as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, requer um prazo estimado de 30 (trinta) dias, por parte da gráfica fornecedora,


Resolve:


Art. 1º. Por medida de contingência, as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, constantes do Anexo Único, poderão utilizar o selo comum até o dia 14 de dezembro de 2012, na falta do selo fiscal de que trata o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010.


Parágrafo único. As empresas a que se refere o caput deverão informar a esta Secretaria de Estado da Receita, até 14 de dezembro de 2012, o número do último selo fiscal utilizado.


Art. 2º. As empresas revendedoras (depósitos, distribuidoras, supermercados, lojas de conveniências, postos de gasolina, padarias, mercearias etc.) terão até 30 de dezembro de 2012 para zerar o estoque de botijões de 20 (vinte) litros de água mineral e adicionada de sais com selos comuns, adquiridos até 14 de dezembro de 2012.


Art. 3º. As empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais em botijões de 20 (vinte) litros, de outros estados da Federação, que não sejam inscritas em conformidade com o Regulamento do ICMS-PB como substitutas tributárias, não serão alcançadas pelo disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria.


Art. 4º. Caberá à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior em conjunto com a Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.


Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário Executivo da Receita


ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 251/GSER, de 14.11.2012

Relação das empresas envasadoras a que se refere o art. 1º desta Portaria


Inscrição Estadual

. INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

16.002.784-5

. PLATINA MINERAL LTDA

16.129.020-5

. INGÁ AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA

16.092.073-6

. EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA

16.073.790-7

. SAMANDA SILVA XAVIER

16.162.207-0

. BOM JESUS IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA

16.122.867-4

. INDÚSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA

16.132.266-2

. HIDROMINAS SANTA MARIA IND. E COM. LTDA

16.900.742-1

. ACQUALIGHT INDÚSTRIA DE ÁGUA LTDA

16.159.150-7

. DEISY FEITOSA LEAL FREIRE

16.132.293-0

. ALBA REGINA MENDONCA PEREIRA

16.153.081-8

. AGROVIDA COM. DE ÁGUA E HOTIFRUTIGRAJEIRO LTDA

16.125.631-7

. PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

16.152.816-3

. QUITERIA MARIA LEONILA DINIZ

16.160.747-0

. PURÍSSIMA IND. E COM. DE ÁGUAS DESSALINIZADAS LTDA ME

16.034.506-5

. ÁGUA DA SERRA TAQUATIRINGA LTDA EPP

16.900.781-2

. MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA EPP

16.900.778-2

. F G V ÁGUAS ME

16.900.779-0