Portaria SEFAZ nº 256 DE 20/05/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 mai 2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 296 DE 20/06/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021, a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993;

Considerando o princípio da eficiência da administração pública, previsto no art. 37, da Constituição Federal;

Considerando o art. 3º, do Decreto nº 9.707, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;

Considerando a melhoria dos serviços oferecidos à população e o aumento da efetividade e produtividade; e

Considerando finalmente a necessidade de assegurar melhor qualidade de vida aos servidores públicos, sem prejuízo das atividades desenvolvidas;

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012448.00466/2022-84.

Resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, será de segunda a sexta-feira, em um único turno, das 07h30min às 13h30min, salvo disposição em contrário e com exceção do Gabinete do Secretário.

Art. 2º A jornada diária de trabalho dos servidores será de 6 (seis) horas ininterruptas.

§ 1º As chefias imediatas convocarão os servidores públicos efetivos para complementação da jornada de trabalho semanal de quarenta horas, sempre que houver necessidade do setor ou interesse da administração.

§ 2º A complementação da jornada semanal de que trata o § 1º, ocorrerá na forma de teletrabalho ou expediente presencial, observada a conveniência e a necessidade.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, função de confiança ou que receba complementação de jornada, cumprirá a jornada diária de trabalho de seis horas e será convocado sempre que houver interesse da administração.

Art. 3º As chefias ficam obrigadas a realizar o acompanhamento da produtividade de suas equipes.

Parágrafo único. As chefias deverão estabelecer os trabalhos a serem realizados por cada setor ou divisão, para o atingimento da meta estabelecida por esta Secretaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 20 de maio de 2022.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda