Portaria SEFAZ nº 259 de 26/03/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 abr 2008

Altera a acrescenta dispositivos à Portaria nº 222, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 328-S, do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 24.597, de 18 de julho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiantes indicados, da Portaria nº 222, de 29 de fevereiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do inciso I do art. 1º:

"I - a partir de 1º de abril de 2008, relativamente às operações de vendas internas e interestaduais, excluídas as vendas de gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV), observado o disposto no § 3º:

II - a alínea "b" do inciso I do art. 1º:

"b) distribuidores ou atacadista de cigarros;

III - a alínea "e" do inciso II do art. 1º:

"g) agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;

Art. 2º Fica acrescentados o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 222. de 29 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação: (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 336, DE 05.05.2008,- DOE SE de 19.05.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º. Fica acrescentado o § 3º à Portaria nº 222, de 29 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:"

"§ 3º A obrigatoriedade de que trata o inciso I deste artigo, relativamente às demais operações, inclusive às vendas de gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV) aplica-se a partir de 1º de junho de 2008."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de março de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda