Portaria SEFAZ nº 336 de 05/05/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 2008
Altera dispositivos da Portaria nº 222, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e dá outra providência..
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a retificação do Protocolo ICMS nº 88/07, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, com o fito de esclarecer que os produtos indicados no inciso XIII da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem ser todos de aço e não somente os perfilados,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria nº 222, de 29 de fevereiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - a alínea "h" do inciso II do art. 1ª:
"h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;" (NR)
Art. 2º Fica alterado o "caput" do art. 2º da Portaria nº 259, de 26 de março de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 25.483, de 03 de abril de 2008, que acrescenta o § 3º ao art. 1º, da Portaria 222, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 25.467, de 07 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º - Fica acrescentados o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 222. de 29 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de maio de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda