Portaria SEFAZ nº 259 DE 26/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 2012

Alterar a Portaria nº 204/2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

Resolve:

Art. 1º. Alterar a Portaria nº 204/2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012, conforme disciplinado a seguir:

I - Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria 204/2012, e também acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º da mesma, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2012, relativamente às operações de saídas interestaduais de algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão de produção mato-grossense totalizarão R$ 5.822.377,80 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), ressalvado o disposto nos §§ 4º a 7º deste artigo.

.....

.....

Art. 2º.

.....

Parágrafo único. Os créditos resultantes de eventual excesso de recolhimento a que se refere o caput deste artigo, registrados no último trimestre do ano, serão transferidos para o exercício seguinte.

.....

....."

II - Fica acrescentado os §§ 1º e 2º ao artigo 5º da Portaria nº 204/2012, conforme segue:

"Art. 5º .....

.....

§ 1º Para fins do disposto no caput, a aplicação da exclusão, suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular.

§ 2º Ficam, também, excluídas das disposições desta Portaria as saídas das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 1º, nas seguintes hipóteses:

I - remessa para exportação ou em operação equiparada à exportação;

II - remessa para município integrante da Zona Franca de Manaus ou localizado em Área de Livre Comércio.

.....

.....

Art. 2º. Fica declarada expressamente, a revogação do artigo 6º e seus respectivos §§§ 1º, 2º e 3º da Portaria nº 204/2012-SEFAZ, de 20 de agosto de 2012, editada no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública