Portaria SF nº 262 de 20/12/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2004

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas operacionais relativamente à utilização, pelo contribuinte, do código de receita 109-0, para pagamento antecipado do ICMS na aquisição em outra Unidade da Federação, quando a mercadoria não passa por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de sua responsabilidade,

RESOLVE:

I - O Código de Receita 109-0 "ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - sem passagem na unidade fiscal" será utilizado até 30.11.2004, passando, a partir de 01.12.2004, a correspondente receita a ser recolhida sob o Código de Receita 058-2 -"ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - Sistema Fronteiras";

II - Fica instituído o Código de Receita 100-6 - "ICMS - Antecipação - operações internas", a ser utilizado a partir de 01.12.2004;

III - Em decorrência do disposto nos incisos I e II, o Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 262/2004

"Anexo 1 da Portaria SF nº 12, de 21.01.2003

CÓDIGOS DE RECEITA

CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
MODELO DO DAE
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
.........
...............
.............
058-2
ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - Sistema Fronteiras
10
(a partir de 01.12.2004, as receitas do código 109-0 - "ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - sem passagem por unidade fiscal" - passam a ser recolhidas sob o código de receita 058-2)
.................
....................
.........................
109-0 (utilizado até 30.11.2004)
ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - sem passagem por unidade fiscal
10
......................
...................
.........................
100-6 (a partir de 01.12.2004)
ICMS - Antecipação - operações internas
10
...........
..........................
........................