Portaria SF nº 262 de 20/12/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2004
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas operacionais relativamente à utilização, pelo contribuinte, do código de receita 109-0, para pagamento antecipado do ICMS na aquisição em outra Unidade da Federação, quando a mercadoria não passa por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de sua responsabilidade,
RESOLVE:
I - O Código de Receita 109-0 "ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - sem passagem na unidade fiscal" será utilizado até 30.11.2004, passando, a partir de 01.12.2004, a correspondente receita a ser recolhida sob o Código de Receita 058-2 -"ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - Sistema Fronteiras";
II - Fica instituído o Código de Receita 100-6 - "ICMS - Antecipação - operações internas", a ser utilizado a partir de 01.12.2004;
III - Em decorrência do disposto nos incisos I e II, o Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 262/2004"Anexo 1 da Portaria SF nº 12, de 21.01.2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO | MODELO DO DAE | ||
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS | ||||
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058-2 | ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - Sistema Fronteiras | 10 | ||
(a partir de 01.12.2004, as receitas do código 109-0 - "ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - sem passagem por unidade fiscal" - passam a ser recolhidas sob o código de receita 058-2) | ||||
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109-0 (utilizado até 30.11.2004) | ICMS - Antecipação - diferença de alíquota - sem passagem por unidade fiscal | 10 | ||
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100-6 (a partir de 01.12.2004) | ICMS - Antecipação - operações internas | 10 | ||
........... | .......................... | ........................ |