Portaria DETRAN/DS nº 266 DE 13/11/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2015
Altera o texto do Art. 2º da Portaria nº 148/2012-DS.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Transito do Estado da Paraiba-DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9º,I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto Estadual nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07.03.1979 e o que estabelece o inciso X do art. 22 de Código de Transito Brasileiro.
Considerando, o que determinam as Resoluções nº 321/2009, nº 358/2010 e nº 410/2012 - CONTRANe combinado com o que dispõe a Portaria nº 110/2015-DENATRAN..
Considerando, a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimento, a padronização de ações e consequentemente atitudes de segurança no trânsito.
Resolve:
Art. 1º Alterar o texto do Art. 2º da Portaria nº 148/2012-DS, que doravante passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º As Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem- Sistema "S", credenciadas por este órgão, têm como objetivo promover a qualificação de condutores e sua respectiva atualização, ministrando cursos especializados para condutores de veículos de transportes: escolares, de produtos perigosos, coletivo de passageiros e de emergência, como também ministrar os cursos especializados nas modalidades presencial e à distância, para condutores profissionais de veículos de duas rodas,utilizados no transporte de passageiros (mototaxistas) e de entrega de mercadorias (motofretistas), que exerçam atividades remuneradas na condição de motociclista, na forma regulamentada pelo CONTRAN''.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 13de novembro de 2015.
Aristeu Chaves Sousa
Diretor Superintendente