Portaria SF nº 268 de 20/12/1996

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 1996

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a implantação da automação da entrada de dados relativos à receita estadual, por meio do Sistema Fazendário de Arrecadação-SFAR, e o que estabelecem os arts. 246 e 247 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991,

Resolve:

I - Ficam instituídos os Documentos de Arrecadação Estadual-DAEs abaixo relacionados, com as respectivas finalidades, obedecendo aos modelos anexos:

a) DAE-10 (Anexo I): destina-se ao recolhimento do ICMS, ICD e outras receitas, previstas no Anexo 1 da Portaria SF nº 16, de 23.01.1996, e no inciso IV do art. 13 do Decreto nº 19.085, de 29.04.1996, em substituição aos DAEs modelos 01, 02 e 03 ali indicados;

b) DAE-20 (Anexo 2): destina-se ao recolhimento das receitas estaduais referentes à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, bem como de custas e emolumentos judiciais, previstas no Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.1996, em substituição aos DAEs modelos A a I ali indicados;

II - Ficam instituídos os documentos a seguir relacionados, de acordo com os modelos anexos, que serão emitidos conforme a hipótese e virão acoplados ao DAE 10 previsto no inciso I, a:

a) "Extrato dos Últimos Recolhimentos" (Anexo 3) - demonstrativo dos tributos pagos nos últimos 2 (dois) meses, considerando-se o da emissão, observado o limite de 50 (cinqüenta) recolhimentos;

b) "Extrato de Débitos" (anexo 4) - demonstrativo da situação de processo de débitos fiscais;

III - Os modelos de DAE constantes dos anexos dos atos normativos que instituíram os documentos citados a seguir serão substituídos pelo DAE 10, conforme modelo previsto no Anexo 1:

a) Documento Fiscal Avulso, instituído pelo Decreto nº 16.818, de 30.07.1993;

b) Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado, instituído pela Portaria SF nº 165, de 27.03.1995;

c) Notificação de Débito, instituído pela Portaria SF nº 18, de 25.01.1996;

d) Extrato de Notas Fiscais com Aviso de Retenção, instituído pela Portaria SF nº 125, de 19.07.1996;

IV - Relativamente ao documento previsto na alínea a do inciso anterior, poderá ser utilizado o modelo do DAE referido no Decreto indicado até que se esgote o estoque existente, na hipótese do pagamento ser efetuado nos terminais de banco de telepagamento - BTP ou ao Agente do Fisco Estadual;

V - O DAE-10 será emitido:

a) em 02 (duas) vias, que terão as seguintes destinações:

1. 1ª via - contribuinte;

2. 2ª via - banco;

b) nas hipóteses previstas nos incisos II, b, e III, b, c e d, em apenas 01 (uma) via, que será destinada ao banco, sendo comprovantes do contribuinte os documentos mencionados nos referidos incisos, devidamente autenticados;

c) na hipótese prevista no inciso III, a, em 05 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação, de acordo com o que determina o Decreto nº 16.818, de 30.07.1993:

1. 1ª via - destinatário;

2. 2ª via - repartição fiscal;

3. 3ª via - remetente/transportador;

4. 4ª via - Estado destinatário;

5. 5ª via - Estado de origem/repartição fazendária emitente;

d) em 03 (três) vias, na hipótese de autenticação manual, onde não houver órgão arrecadador credenciado, que terão a seguinte destinação:

1. 1ª via - banco;

2. 2ª via - contribuinte;

3. 3ª via - repartição fazendária emitente; (Alínea acrescentada pela Portaria SF nº 68, de 12.03.1998, DOE PE de 13.03.1998, com efeitos a partir de 01.02.1998)

VI - O DAE-20 será emitido em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª e 2ª vias - contribuinte;

b) 3ª via - banco;

VII - O Documento de Arrecadação Estadual - DAE, nos modelos previstos no inciso I, deverá ser preenchido de acordo com as instruções contidas nos anexos 1 e 2;

VIII - Os modelos de DAE em vigor poderão ser utilizados até o dia 31.01.1997;

IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.1997;

X - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Secretário da Fazenda

Vide anexos no DOE

RETIFICAÇÃO

Portaria SF nº 268, de 20.12.96, publicada no DOE em 21.12.1996

No anexo 1, onde se lê:

"Campo 1: Nome/Razão Social: .....................................................................

nome ou razão social .....................................................................................;"

Leia-se:

"Campo 1: Nome/Denominação/Razão Social: ............................................

nome, denominação ou razão social ............................................................;"

No Anexo 2, onde se lê:

"Campo 11: Total a pagar em Moeda Corrente:.................................. campo 15

Leia-se

"Campo 11: Total a Pagar em Moeda Corrente:.........................campo 10

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Secretário da Fazenda