Portaria GSER nº 268 DE 13/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 dez 2013

Altera a Portaria GSER nº 82, de 5 de abril de 2013.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 30 DE 17/02/2014):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,

Resolve:


Art. 1º O Grupo de Pauta - Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Grupo de Pauta Classificação do Produto Unidade de Medida Qtd Valor da Pauta
  Nome Código do NCM      
CANA DE AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS AÇÚCAR CONFEITADO 1701.91.00 KG 1 1,60
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 FARDO 30KG 1 38,00
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 SACO 50KG 1 51,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 SACO 50KG 1 51,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 FARDO 30KG 1 38,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 SACO 50KG 1 53,00
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 FARDO 30KG 1 40,30
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 KG 1 1,35
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 FARDO 30KG 1 41,60
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 KG 1 1,39
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 FARDO 30KG 1 38,30
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 KG 1 1,28
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 SACO 50KG 1 51,65
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GARRAFA 250 ml 1 2,50
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 LITRO 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GARRAFA 600 ml 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA À GRANEL 2207.20.20 LITRO 1 4,50
OUTROS MELAÇOS DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR 1701.99.00 LITRO 1 3,00
RAPADURA 1701.91.00 GARAJAU 1 26,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 13 de dezembro de 2013.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita