Portaria MF nº 275 de 06/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011
Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajusta os detalhamentos constantes dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constantes dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I - DA PORTARIA MF Nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
52000 Ministério da Defesa | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 |
56000 Ministério das Cidades | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 |
TOTAL | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
52000 Ministério da Defesa | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 |
56000 Ministério das Cidades | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 | 540 |
TOTAL | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 | 84.540 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.