Portaria MF nº 276 de 06/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011
Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajusta o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
39000 Ministério dos Transportes | 60.000 | 60.000 | 60.000 | 60.000 | 40.000 | 20.000 | 0 |
52000 Ministério da Defesa | 350.000 | 350.000 | 350.000 | 350.000 | 250.000 | 150.000 | 0 |
TOTAL | 410.000 | 410.000 | 410.000 | 410.000 | 290.000 | 170.000 | 0 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.