Portaria SEFAZ/SGT nº 279 de 29/12/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 jan 2011
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 185 de 30 de agosto de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS nº 42/2009, de 03 de julho de 2009 e art. 153-B, § 1º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o item 912 da Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, para vigorar a partir de 01.06.2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária