Portaria SECEX nº 28 de 15/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2007
Altera a Portaria SECEX nº 35 de 24.11.2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 36, de 22.11.2007, DOU 26.11.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica incluído o item V no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"V - Resolução CAMEX nº 40 de 27 de setembro de 2007, publicada no DOU de 28 de setembro de 2007:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | PERÍODO |
1513.29.10 | Outros óleos de amêndoa de palma (óleo de palmiste refinado) | 2% | 70.000 toneladas | de 28.09.2007 a 31.01.2008 |
a) a importação do produto está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior;
b) o exame das Licenças de Importação será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI) correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"