Portaria IAP nº 281 DE 30/11/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 dez 2018
Define procedimento específico para expedição das licenças ambientais de forma simultânea.
(Revogado pela Resolução SEFA Nº 5 DE 07/02/2019):
(Suspenso pela Resolução Conjunta SEMA Nº 1 DE 28/01/2019):
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado Pelo Decreto nº 11175, de 27 de Setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e:
Considerando o Decreto Estadual 9.360, de 23 de abril de 2018, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
Considerando que compete ao IAP a definição de procedimentos específicos para as licenças e autorizações ambientais, observando a natureza, característica e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do procedimento ambiental com as etapas de planejamento, implantação e operação, conforme estabelecido pelo art. 33 da Resolução CEMA nº 65/2008,
Resolve:
Art. 1. º Definir procedimento específico para expedição das licenças ambientais de forma simultânea.
Art. 2º Poderá o usuário ambiental no ato do pedido do licenciamento ambiental requerer a emissão isolada, sucessiva ou simultânea da Licença Prévia e da Licença de Instalação, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Art. 3º O procedimento de licenciamento ambiental previsto no art. 1º da presente Portaria será assegurado a solicitação e análise dos documentos, estudos e projetos já estabelecidos na legislação vigente.
Art. 4º O usuário ambiental poderá requerer o Licenciamento Ambiental simultâneo das atividades constantes no Anexo I.
Art. 5º Esta Portaria não se aplica aos empreendimentos/atividades sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS MANZATO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
ANEXO I PORTARIA IAP Nº 281 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Grupo de Atividade | Atividade Específica |
1. Atividades agropecuári as | 1.1 Empreendimento de avicultura |
1.2. Empreendimentos de bovinocultura | |
2. Empreendimentos Industriais | 2.1. Indústria da Borracha |
2.2. Indústria da Madeira | |
2.3. Industria de Papel | |
2.4. Indústria de Produtos de Matéria Plásticas | |
2.5. Indústria Metalúrgica | |
2.6. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos | |
2.7. Industria de Artefatos de Concreto | |
3. Empreendimentos Imobiliários | 3.1.Parcelamento de solo para fins residenciais e comerciais |
4. Comerciais e de Serviços | 4.1. Posto de Combustíveis para veículos automotores |
4.2. Depósito e Comércio de Agrotóxicos |