Portaria SEF nº 283 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2016
Altera a Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, que altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529 , de 13 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - no que tange aos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017;
II - no que tange aos artigos 4º e 6º, a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA