Portaria INMETRO nº 284 DE 05/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2011
Altera o Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro nº 201 de 2002.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 124 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro:
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades de mototaxista;
Considerando a exigência de alguns municípios para a utilização de taxímetros em motocicletas;
Considerando que fatores como incidência de radiação solar, maiores níveis de vibração, contato com água e poeira podem influenciar nas medições realizadas por taxímetros, quando instalados em motocicletas;
Considerando que os fatores supramencionados, entre outros tantos, não estão contemplados no RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002;
Considerando que, com o advento da Lei nº 12.009/2009, uma leitura estrita do campo de aplicação do RTM supramencionado pode sugerir a possibilidade de utilização de taxímetros em motocicletas, pelo fato destas passarem a ser consideradas "veículos de aluguel";
Considerando que à época da elaboração do já citado RTM não era aventada a hipótese de instalação de taxímetros em motocicletas, conforme podemos afirmar pela leitura das definições e exigências constantes dos subitens 2.8, 8.4.1 e 8.5, do referido regulamento;
Considerando que cabe ao Inmetro dirimir as dúvidas suscitadas pela aplicação da legislação metrológica, de acordo com a alínea d do subitem 4.1 da Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 1.1 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro nº 201/2002, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 O presente regulamento estabelece as condições técnicas e metrológicas essenciais a que devem atender os instrumentos de medição baseados no tempo e na distância, chamados taxímetros, destinados à utilização em automóveis de aluguel." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA