Portaria INMETRO nº 124 DE 24/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2022

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para taxímetros.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Resolução nº 15/2001 do Grupo Mercado Comum - GMC do Mercosul, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre taxímetros.

Considerando a Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002 , que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para taxímetro.

Considerando a Portaria Inmetro nº 185, de 21 de maio de 2010 , que altera a Portaria Inmetro nº 201, de 2002

Considerando a Portaria Inmetro nº 284, de 5 de julho de 2011 , que altera a Portaria Inmetro nº 201, de 2002 , e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009895/2021-15,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas para taxímetros, fixado no Anexo.

Parágrafo único. O disposto neste regulamento se aplica aos taxímetros destinados à utilização em veículos de aluguel.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos deste regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 .

Art. 3º Ficam revogadas:

I - Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002 publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2002, Seção 1 páginas 165 a 170; e

II - Portaria Inmetro nº 185, de 21 de maio de 2010 publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2010, Seção 1, página 82.

III - Portaria Inmetro nº 284, de 5 de julho de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2011, Seção 1, página 62.

IV - Portaria Inmetro nº 326, de 20 de outubro de 2020 publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2020, Seção 1, página 31.

V - Portaria Inmetro nº 147, de 25 de março de 2021 publicada no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2021, Seção 1, página 81.

VI - Portaria Inmetro nº 448, de 28 de outubro de 2021 publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2021, Seção 1, página 49.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019 .

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

ANEXO