Portaria SEFAZ nº 290 de 11/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 nov 2011

Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, publicada em 30.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o art. 103-F à Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências:

"Art. 103-F. Respeitadas as disposições desta portaria, os contribuintes mato-grossenses, beneficiários de Programas de Desenvolvimento Econômico Setorial, instituídos pelo Estado de Mato Grosso, que figurarem como sujeito passivo de crédito tributário constituído, pendente de pagamento, deverão proceder ao recadastramento de seus dados cadastrais, constantes do Sistema de Informações Cadastrais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, até 31 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. A falta do recadastramento previsto neste artigo, no prazo assinalado no caput, implicará a suspensão da respectiva inscrição estadual e impedirá, até o correspondente saneamento, a fruição do benefício concedido no âmbito do respectivo Programa de Desenvolvimento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública