Portaria SEFAZ nº 291 de 23/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2010
Introduz alterações na Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, os contribuintes arrolados a seguir:
I - Razão Social: Pantanal Ind. e Com. de Carnes LTDA, inscrição estadual nº 13.375.991-1, item 4 do Anexo Único;
II - Razão Social: Pantanal Ind. e Com. de Carnes LTDA, inscrição estadual nº 13.377.203-9, item 5 do Anexo Único;
III - Razão Social: Frigorífico Pantanal LTDA, inscrição estadual nº 13.344.029-0, item 6 do Anexo Único;
IV - Razão Social: Pantanal Ind. e Com. de Carnes LTDA, inscrição estadual nº 13.212.717-2, item 7 do Anexo Único;
V - Razão Social: JBS S/A, inscrição estadual nº 13.235.271-0, item 10 do Anexo Único;
VI - Razão Social: JBS S/A, inscrição estadual nº 13.373.506-0, item 11 do Anexo Único;
VII - Razão Social: Vale Grande Ind. e Com. de Alim. S/A, inscrição estadual nº 13.305.595-7, item 22 do Anexo Único.
VIII - Razão Social: Frigorífico Vale do Guaporé S/A, inscrição estadual nº 13.131.936-1, item 25 do Anexo Único.
Art. 2º Em decorrência das exclusões estabelecidas no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica alterado o § 1º ao art. 1º da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 103.067.387,47 (Cento e três milhões, sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas especificadas adiante:
I - incisos I, II, III e IV do art. 1º, efeitos retroagem a 1º de agosto de 2010;
II - incisos V e VI do art. 1º, efeitos retroagem a 11 de outubro de 2010;
III - inciso VII do art. 1º, efeitos retroagem a 21 de junho de 2010.
IV - inciso VIII do art. 1º, efeitos retroage a 21 de julho de 2010;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2010.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 291/2010 - SEFAZ
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 236/2009 - SEFAZ"
Ord. | Inscrição Estadual | Razão Social | Município | Período | ICMS | FUNDEIC | TOTAL | ||||||||||||||
Valor Decendial | Valor Mensal | Total 2010 | Valor Decendial | Valor Mensal | Total 2010 | Mensal ICMS/FUNDEIC | 2010 ICMS/FUNDEIC | ||||||||||||||
(R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | ||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |||||||||
4 | 133759911 | PANTANAL IND. E COM. DE CARNES LTDA | MATUPA | jan a jul | 41.749,72 | 125.249,15 | 876.744,11 | 1.291,23 | 3.873,69 | 27.130,53 | 129.124,95 | 903.874,65 | |||||||||
5 | 133772039 | PANTANAL IND. E COM. DE CARNES LTDA | RONDONÓPOLIS | jan a jul | 68.546,67 | 205.640,00 | 1.439.480,07 | 2.120,00 | 6.360,00 | 44.520,00 | 212.000,01 | 1.484.000,07 | |||||||||
6 | 133440290 | FRIGORIFICO PANTANAL LTDA | JUARA | jan a jul | 27.008,76 | 81.026,28 | 567.183,99 | 835,32 | 2.505,97 | 17.541,76 | 83.532,25 | 584.725,75 | |||||||||
7 | 132127172 | PANTANAL IND. E COM. DE CARNES LTDA | VÁRZEA GDE | jan a jul | 87.609,83 | 262.829,50 | 1.839.806,43 | 2.709,58 | 8.128,75 | 56.901,18 | 270.958,25 | 1.896.707,61 | |||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |||||||||
10 | 132352710 | JBS S/A | CACERES | jan a 1º decêndio de out | 118.817,42 | 356.452,26 | 3.326.887,80 | 3.674,77 | 11.024,30 | 102.893,42 | 367.476,56 | 3.429.781,22 | |||||||||
11 | 133735060 | JBS S/A | COLIDER | jan a 1º decêndio de out | 118.817,43 | 356.452,29 | 3.326.887,99 | 3.674,77 | 11.024,30 | 102.893,43 | 367.476,58 | 3.429.781,42 | |||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |||||||||
22 | 133055957 | VALE GRANDE IND. E COM. DE ALIM. S/A | N.C.NORTE | jan a 2º decêndio de jun | 109.963,59 | 329.890,78 | 1.869.381,04 | 3.400,94 | 10.202,81 | 57.815,89 | 340.093,58 | 1.927.196,93 | |||||||||
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25 | 131319361 | FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S/A | PONTES E LACERDA | Jan a 2º decêndio de Jul | 120.039,28 | 360.117,84 | 2.400.785,60 | 3.712,56 | 11.137,68 | 74.251,20 | 371.255,52 | 2.475.036,80 | |||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |||||||||
TOTAL GERAL | 99.975.352,22 | 10.043.073,87 | 103.067.387,47 |