Portaria SUT nº 292 DE 03/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mar 2020
Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001 e no art. 2º da Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - Atualização CELT-MB nº 08/2019, de 26 de setembro de 2019;
II - Atualização CELT-MB nº 09/2019, de 21 de outubro de 2019;
III - Atualização CELT-MB nº 10/2019, de 23 de outubro de 2019;
IV - Atualização CELT-MB nº 11/2019, de 18 de novembro de 2019;
V - Atualização CELT-MB nº 12/2019, de 18 de dezembro de 2019;
VI - Atualização CELT-MB nº 13/2019, de 30 de dezembro de 2019;
VII - Atualização CELT-MB nº 01/2020, de 11 de fevereiro de 2020;
VIII - Atualização CELT-MB nº 02/2020, de 19 de fevereiro de 2020;
IX - Atualização CELT-MB nº 03/2020, de 2 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação