Portaria SEFAZ nº 293 de 27/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Altera o caput do art. 1º e o Anexo I da Portaria nº 275/2010-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010), bem como acrescenta àquela Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2011, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando as disposições do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;

Considerando, especialmente, o disposto no inciso V do art. 5º do invocado Decreto nº 1.977/2000;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes em data divulgada no Anexo I da Portaria nº 275/2010-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010);

Considerando, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à referida Portaria;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 275/2009-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2011, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterado o caput do art. 1º, conforme adiante assinalado:

"Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2011, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

II - alterado o Anexo I, que passa a vigorar conforme publicado em anexo a esta portaria;

III - acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 17 de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

PORTARIA Nº 275/2010-SEFAZ, DE 16.12.2010 (DOE DE 17.12.2010)

ANEXO I

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2011

(conforme texto divulgado pela Portaria nº 293/2010-SEFAZ, de 27.12.2010)

FINAL DA PLACA DO VEÍCULO VENCIMENTO DO IPVA
Pagamento em cota única (desconto de 5%) Pagamento em cota única (sem desconto) Pagamento da 1ª de até 3 cotas (sem desconto) Pagamento integral com acréscimos (correção monetária, juros e multas)  
1 até 28.01.2011 em 31.01.2011 até 31.01.2011 após 31.01.2011
2 e 3 até 25.02.2011 em 28.02.2011 até 28.02.2011 após 28.02.2011
4 e 5 até 30.03.2011 em 31.03.2011 até 31.03.2011 após 31.03.2011
6 e 7 até 28.04.2011 em 29.04.2011 até 29.04.2011 após 29.04.2011
8 e 9 até 30.05.2011 em 31.05.2011 até 31.05.2011 após 31.05.2011
0 até 29.06.2011 em 30.06.2011 até 30.06.2011 após 30.06.2011

ANEXO III