Portaria DETRAN/ASJUR nº 295 DE 11/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício de 2018.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 530 DE 18/12/2018):

O Departamento Estadual de Trânsito, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução nº 358/CONTRAN/2010 e na Portaria nº 667/DETRAN/ASJUR/2015;

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2018, a data de vencimento do alvará exercício 2017 do DETRAN/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no DETRAN/SC com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do email: renovaalvaracfc@detran.sc.gov.br

Empresa:

a) Cartão CNPJ;

b) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo, docente e da frota de veículos (modelo anexo I);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Alvará Sanitário;

e) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

f) Certidão negativa de débito municipal;

g) Certidão negativa de débito estadual;

h) Certidão negativa de débito da receita federal;

i) Certidão negativa do FGTS;

j) Guia da previdência social (GPS), acompanhada do comprovante de pagamento;

k) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

Proprietários:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

Diretores:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

Instrutores:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

Veículos:

a) CRLV;

Art. 3º Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC através do email renovaalvaracfc@detran.sc.gov.br, devendo os documentos serem digitalizados individualmente em formato PDF.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 1840/ASJUR,DETRAN/2016.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis/SC, 11 de dezembro de 2017.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO