Portaria MS nº 2.982 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009

Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 4.217, de 28.12.2010, DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;

Considerando a Portaria nº 2.583/GM, de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;

Considerando a Portaria nº 2.012/GM, de 24 de setembro de 2008, que aprova a 6ª Edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2008;

Considerando a Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;

Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a importância dos medicamentos para garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, acompanhadas no âmbito da Atenção Básica; e

Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar e aprovar as normas de financiamento e de execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os anexos I, II, III e IV a esta Portaria.

§ 1º O financiamento desse Componente destina-se à aquisição dos medicamentos e insumos complementares, descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria, e para estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme o art. 4º desta Portaria.

§ 2º Os medicamentos e insumos para o Combate ao Tabagismo e para a Alimentação e Nutrição integram o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º O financiamento dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos:

I - União: R$ 5,10 por habitante/ano;

II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano; e

III - Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.

§ 1º Os valores das contrapartidas estaduais e municipais definidos nesta Portaria podem ser majorados pelas pactuações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada unidade federativa.

§ 2º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos).

§ 3º As Secretarias Estaduais de Saúde que pactuarem pela transferência fundo a fundo com as Secretarias Municipais de Saúde deverão definir na CIB a periodicidade e os valores das parcelas do recurso estadual.

Art. 3º O Elenco de Referência Nacional, composto por medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, de que trata o Anexo I, e por medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, de que trata o Anexo II, destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.

§ 1º Ficam as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde responsáveis pela pactuação nas CIB, do Elenco de Referência Estadual, de acordo com a necessidade local/regional, com base nos medicamentos relacionados nos anexos I, II e III, tendo seu financiamento assegurado com os recursos definidos nesta Portaria.

§ 2º Sem prejuízo da garantia da dispensação dos medicamentos para atendimento dos agravos característicos da Atenção Básica, considerando o perfil epidemiológico local/regional, não é obrigatória a disponibilização de todos os medicamentos relacionados nos Anexos I, II e III pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

§ 3º Desde que contemplados na RENAME vigente, os Municípios poderão definir outros medicamentos além daqueles previstos no Elenco de Referência Nacional e Estadual e poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria.

§ 4º Não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria medicamentos não-constantes da RENAME vigente e dos anexos II e III.

Art. 4º Os medicamentos relacionados no anexo III devem ser assegurados para garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de acordo com a necessidade local/regional.

Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais e do Distrito Federal, definidos no art. 2º desta Portaria, para atividades destinadas a adequação de espaço físico das Farmácias do SUS relacionadas à Atenção Básica, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica, e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.

§ 1º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos, conforme pactuação nas CIB.

§ 2º Essas atividades e os recursos financeiros aplicados deverão constar dos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão).

Art. 6º O Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos aos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100 UI/mL e Insulina Humana Regular 100 UI/mL, constantes do Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. Os quantitativos desses medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme a programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios.

Art. 7º O Ministério da Saúde financiará ainda, com recursos distintos aos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo IV a esta Portaria, conforme segue:

I - distribuição direta aos Municípios das capitais estaduais, ao Distrito Federal e aos Municípios com população superior a 500.000 habitantes; ou

II - entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição pelos governos estaduais aos demais Municípios.

Parágrafo único. Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa de Saúde da Mulher são adquiridos e distribuídos conforme os parâmetros definidos pela respectiva área técnica deste Ministério.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares relacionados abaixo, definidos pela Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários insulino-dependentes de que trata a Lei Federal nº 11.347/2006, cujo valor a ser aplicado por cada esfera de gestão é de R$ 0,50 por habitante/ano, ficando o repasse condicionado à comprovação pelos gestores da utilização integral dos recursos:

I - tiras reagentes para medida de glicemia capilar;

II - lancetas para punção digital; e

III - seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.

§ 1º As responsabilidades pelo fornecimento desses insumos aos usuários e a forma de comprovação da aplicação dos recursos de que trata o caput devem ser objeto de pactuação nas CIB.

§ 2º Os recursos destinados ao financiamento dos insumos para o Controle do Diabetes Mellitus deverão ser movimentados em conta distinta, à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, na qual são movimentados os recursos tripartite.

Art. 9º Em 2010, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde deverão alocar os recursos para o financiamento deste Componente utilizando como base a população definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009.

Parágrafo único. A partir de 2011, a população de cada Município e do Distrito Federal será atualizada anualmente, em conformidade com a população identificada pelo IBGE, e publicada, em portaria específica, pelo Ministério da Saúde.

Art. 10. A execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, onde couber, a organização dos serviços e a execução das atividades farmacêuticas, entre as quais seleção, programação, aquisição, armazenamento (incluindo controle de estoque e dos prazos de validade dos medicamentos), distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos de sua responsabilidade.

§ 1º Com o objetivo de apoiar a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde podem pactuar nas CIB a aquisição de forma centralizada dos medicamentos e insumos pelo gestor estadual, na forma de Atas Estaduais de Registro de Preços ou por consórcios de saúde.

§ 2º Quando da utilização de Atas Estaduais de Registro de Preços, o edital elaborado para o processo licitatório deve dispor sobre a possibilidade da utilização pelos Municípios.

§ 3º No sentido de fortalecer a produção pública de medicamentos, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde poderão pactuar a aplicação dos recursos da contrapartida estadual por meio da oferta de medicamentos produzidos em laboratórios públicos oficiais.

§ 4º Os medicamentos produzidos por laboratório oficial, disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde devem ter seus valores unitários informados nas CIB e corresponder àqueles constantes do Elenco de Referência Estadual pactuado, nos itens, quantitativos e cronograma de entrega que as Secretarias Municipais de Saúde programarem.

Art. 11. Nos procedimentos de aquisição, as Secretarias de Saúde devem seguir a legislação pertinente às licitações públicas no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a administração.

Art. 12. As Secretarias Estaduais de Saúde devem encaminhar ao Ministério da Saúde a Resolução/Deliberação da pactuação na CIB sobre:

I - a transferência dos recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal ou para o Fundo Estadual de Saúde;

II - o Elenco de Referência Estadual;

III - a forma de aplicação dos recursos estaduais e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus; e

IV - toda e qualquer alteração referente a este Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 13. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Estaduais e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão.

§ 1º O Relatório Anual de Gestão, incluindo as ações de Assistência Farmacêutica Básica e sua execução orçamentária deve ser elaborado em conformidade com as orientações previstas na Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008.

§ 2º As Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos tripartite deste Componente, pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

§ 3º O Relatório Anual de Gestão deve estar disponível, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria.

Art. 14. A transferência dos recursos do Ministério da Saúde poderá ser suspensa quando se comprovar a não-aplicação de recursos da contrapartida das Secretarias Estaduais e das Municipais de Saúde, nos valores definidos no art. 2º, nas seguintes situações:

I - quando constatadas, por meio de auditorias dos órgãos de controle interno e externo, irregularidades na utilização dos recursos, assegurado o direito de defesa; e

II - não-aplicação dos valores mínimos devidos e pactuados nesta Portaria pela Secretaria Estadual e pela Municipal de Saúde, quando denunciada formalmente por um dos gestores ou constatada por meio de monitoramento e auditorias realizadas por órgãos de controle interno e externo.

§ 1º O bloqueio dos recursos financeiros será realizado mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao gestor, e formalizado por meio de publicação de portaria específica, devidamente fundamentada.

§ 2º O repasse federal dos recursos financeiros deste componente será restabelecido tão logo seja comprovada a regularização da situação que motivou a suspensão.

Art. 15. As despesas orçamentárias estabelecidas nesta Portaria devem onerar as seguintes Funcionais Programáticas:

I - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; e

II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos.

Art. 16. No prazo de 90 dias, após a entrada em vigor desta Portaria, a mesma será objeto de avaliação da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica da CIT com vistas a novas pactuações.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de 2007, Seção 1, página 16.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE
BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Medicamentos com aquisição pelos Municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.

Medicamento Apresentação 
Acetazolamida  comprimido 250 mg  
Aciclovir  comprimido 200 mg 
Ácido acetilsalicílico  comprimido 500 mg 
Ácido acetilsalicílico  comprimido 100 mg 
Ácido fólico  comprimido 5 mg 
Ácido fólico  solução oral 0,2 mg/mL 
Ácido salicílico  pomada 5% (F.N.)  
Albendazol  comprimido mastigável 400 mg  
Albendazol  suspensão oral 40 mg/mL 
Alcatrão mineral  pomada 1% (F.N.)  
Alendronato de sódio  comprimido 70 mg  
Alopurinol  comprimido 100 mg  
Alopurinol  comprimido 300 mg  
Amiodarona, cloridrato de  comprimido 200 mg  
Amitriptilina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Amoxicilina  cápsula ou comprimido 500 mg  
Amoxicilina  pó para suspensão oral 50 mg/mL  
Amoxicilina + clavulanato de potássio  comprimido 500 mg + 125 mg  
Amoxicilina + clavulanato de potássio  suspensão oral 50 mg + 12,5 mg/mL  
Anlodipino, besilato de  comprimido de 5 mg  
Anlodipino, besilato de  comprimido de 10 mg  
Atenolol  comprimido 50 mg  
Atenolol  comprimido 100 mg  
Azitromicina  pó para suspensão oral 40 mg/mL  
Azitromicina  comprimido 500 mg  
Beclometasona, dipropionato de  pó, solução inalante ou aerossol 50µg/dose  
Beclometasona, dipropionato de  pó, solução inalante ou aerossol 200µg/dose  
Beclometasona, dipropionato de  pó, solução inalante ou aerossol 250µg/dose  
Benzilpenicilina benzatina  pó para suspensão injetável 600.000UI  
Benzilpenicilina benzatina  pó para suspensão injetável 1.200.000UI  
Benzilpenicilina procaína +Benzilpenicilina potássica  suspensão injetável 300.000 UI +100.000 UI  
Biperideno, cloridrato de  comprimido 2 mg  
Captopril  comprimido 25 mg  
Carbamazepina  comprimido 200 mg  
Carbamazepina  xarope 20 mg/mL  
Carbonato de cálcio  comprimido 1250 mg (equivalente a500mg Ca ++)  
Carbonato de cálcio + colecalciferol  comprimido 500 mg CaCO3 + 400 UI  
Carbonato de lítio  comprimido 300 mg  
Carvedilol  comprimido 3,125 mg  
Carvedilol  comprimido 6,25 mg  
Carvedilol  comprimido 12,5 mg  
Carvedilol  Comprimido 25 mg  
Cefalexina (sódica ou cloridrato)  cápsula 500 mg  
Cefalexina (sódica ou cloridrato)  suspensão oral 50 mg/mL  
Cetoconazol  xampu 2%  
Ciprofloxacino, cloridrato de  comprimido 500 mg  
Claritromicina  cápsula ou comprimido 250 mg  
Clindamicina, cloridrato de  cápsula 150 mg  
Clindamicina, cloridrato de  cápsula 300 mg  
Clomipramina, cloridrato de  comprimido 10 mg  
Clomipramina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Clonazepam  solução oral 2,5 mg/mL  
Cloranfenicol, palmitato de  suspensão oral 25 mg/mL  
Cloreto de sódio  solução nasal 0,9%  
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 100 mg  
Clorpromazina, cloridrato de  solução oral 40 mg/mL  
Dexametasona  comprimido 4 mg  
Dexametasona  elixir 0,1 mg/mL  
Dexametasona  creme 0,1%  
Dexametasona  colírio 0,1%  
Dexclorfeniramina, maleato de  comprimido 2 mg  
Dexclorfeniramina, maleato de  solução oral 0,4 mg/mL  
Dexclorfeniramina, maleato de  xarope 0,4 mg/mL  
Diazepam  comprimido 5 mg  
Digoxina  comprimido 0,25 mg  
Digoxina  elixir 0,05 mg/mL  
Dipirona sódica  solução oral 500 mg/mL  
Enalapril, maleato de  comprimido 5 mg  
Enalapril, maleato de  comprimido 20 mg  
Eritromicina, estearato de  cápsula ou comprimido 500 mg  
Eritromicina, estearato de  suspensão oral 50 mg/mL  
Espiramicina  comprimido 500 mg  
Espironolactona  comprimido 25 mg  
Espironolactona  comprimido 100 mg  
Estriol  creme vaginal 1 mg/g  
Estrogênios conjugados  comprimido 0,3 mg  
Estrogênios conjugados  creme vaginal 0,625 mg/g  
Etinilestradiol + levonorgestrel  comprimido 0,03 mg + 0,15 mg  
Fenitoína sódica  comprimido 100 mg  
Fenitoína sódica  suspensão oral 25 mg/mL  
Fenobarbital  comprimido 100 mg  
Fenobarbital  solução oral 40 mg/mL  
Fluconazol  cápsula 100 mg  
Fluconazol  cápsula 150 mg  
Fluoxetina, cloridrato de  cápsula ou comprimido 20 mg  
Furosemida  comprimido 40 mg  
Gentamicina, sulfato de  colírio 5mg/mL  
Gentamicina, sulfato de  pomada oftámica 5 mg/g  
Glibenclamida  comprimido 5 mg  
Glicerol  enema 120 mg/mL  
Glicerol  supositório 72 mg  
Gliclazida  comprimido de liberação controlada de 30 mg  
Gliclazida  comprimido de 80 mg  
Haloperidol  comprimido 1 mg  
Haloperidol  comprimido 5 mg  
Haloperidol  solução oral 2 mg/mL  
Haloperidol, decanoato de  solução injetável 50 mg/Ml  
Hidralazina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Hidroclorotiazida  comprimido 12,5 mg  
Hidroclorotiazida  comprimido 25 mg  
Hidrocortisona, acetato de  creme 1%  
Hidróxido de magnésio +hidróxido de alumínio  suspensão oral 35,6 mg + 37 mg/mL  
Hidróxido de magnésio +hidróxido de alumínio  comprimido mastigável 200 mg + 200 mg  
Hidroxocobalamina, cloridrato de  solução injetável 1 mg/mL  
Hipromelose  colírio 0,2%  
Hipromelose  colírio 0,3%  
Ibuprofeno  suspensão oral 20 mg/mL  
Ibuprofeno  comprimido 200 mg  
Ibuprofeno  comprimido 600 mg  
Ipratrópio, brometo de  aerossol 0,02 mg/dose  
Ipratrópio, brometo de  solução inalante 0,25 mg/mL  
Isossorbida, dinitrato de  comprimido sublingual 5 mg  
Isossorbida, mononitrato de  comprimido 40 mg  
Itraconazol  cápsula 100 mg  
Itraconazol  solução oral 10 mg/mL  
Ivermectina  comprimido 6 mg  
Levodopa + benzerazida  comprimido 100 mg + 25 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 250 mg + 25 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 100 mg + 25 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 100 mg + 10 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 50 mg + 12,5 mg  
Levonorgestrel  comprimido 1,5 mg  
Levotiroxina sódica  comprimido 25 µg  
Levotiroxina sódica  comprimido 50 µg  
Levotiroxina sódica  comprimido 100 µg  
Lidocaína, cloridrato de  gel 2%  
Lidocaína, cloridrato de  aerossol 100 mg/mL  
Loperamida  comprimido 2 mg  
Loratadina  comprimido 10 mg  
Loratadina  xarope 1 mg/mL  
Losartana potássica  comprimido 50 mg  
Mebendazol  comprimido 100 mg  
Mebendazol  suspensão oral 20 mg/mL  
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 2,5 mg  
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 10 mg  
Medroxiprogesterona, acetato de  solução injetável 150 mg/mL  
Metformina, cloridrato de  comprimido 500 mg  
Metformina, cloridrato de  comprimido 850 mg  
Metildopa  comprimido 250 mg  
Metoclopramida, cloridrato de  comprimido 10 mg  
Metoclopramida, cloridrato de  solução injetável 5 mg/mL  
Metoclopramida, cloridrato de  solução oral 4 mg/mL  
Metoprolol, succinato de  comprimido de liberação controlada25 mg  
Metoprolol, succinato de  comprimido de liberação controlada50 mg  
Metoprolol, succinato de  comprimido de liberação controlada100 mg  
Metronidazol  comprimido 250 mg  
Metronidazol  comprimido 400 mg  
Metronidazol  gel vaginal 10%  
Metronidazol (benzoilme-tronidazol)  suspensão oral 40 mg/mL  
Miconazol, nitrato de  creme 2%  
Miconazol, nitrato de  creme vaginal 2%  
Miconazol, nitrato de  loção 2%  
Miconazol, nitrato de  gel oral 2%  
Miconazol, nitrato de  pó 2%  
Nistatina  suspensão oral 100.000 UI/mL  
Nitrofurantoína  cápsula 100 mg  
Nitrofurantoína  suspensão oral 5 mg/mL  
Noretisterona  comprimido 0,35 mg  
Noretisterona, enantato de+ estradiol, valerato de  solução injetável 50 mg + 5 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 10 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 25 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 50 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 75 mg 
Óleo mineral  frasco 100 mL  
Omeprazol  cápsula 10 mg  
Omeprazol  cápsula 20 mg  
Paracetamol  comprimido 500 mg  
Paracetamol  solução oral 200 mg/mL  
Pasta d' água  pasta (F.N.)  
Permanganato de potássio  pó ou comprimido 100 mg  
Permetrina  loção 1%  
Permetrina  loção 5%  
Peróxido de benzoíla  gel 2,5%  
Peróxido de benzoíla  gel 5%  
Pilocarpina, cloridrato de  colírio 2%  
Piridostigmina, brometo de  comprimido 60 mg  
Piridoxina, cloridrato de  comprimido 50 mg  
Prednisolona, fostato sódicode  solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg de prednisolona base)  
Prednisona  comprimido 5 mg  
Prednisona  comprimido 20 mg  
Prometazina, cloridrato de  solução injetável 25 mg/mL  
Propafenona, cloridrato de  comprimido 150 mg  
Propafenona, cloridrato de  comprimido 300 mg  
Propiltiouracila  comprimido 50 mg  
Propiltiouracila  comprimido 100 mg  
Propranolol, cloridrato de  comprimido 10 mg  
Propranolol, cloridrato de  comprimido 40 mg  
Ranitidina, cloridrato de  comprimido 150 mg  
Retinol, palmitato de  cápsula 200.000 UI  
Retinol, palmitato de  solução oleosa 150.000 UI/mL  
Sais para reidratação oral  pó para solução oral  
Salbutamol, sulfato de  aerossol 100 µg/dose  
Salbutamol, sulfato de  solução inalante 5 mg/mL  
Sinvastatina  comprimido 10 mg  
Sinvastatina  comprimido 40 mg  
Sulfadiazina  comprimido 500 mg  
Sulfadiazina de prata  pasta 1%  
Sulfametoxazol + trimeto-prima  comprimido 400 mg + 80 mg  
Sulfametoxazol + trimeto-prima  suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL  
Sulfato de magnésio  pó para solução oral 30 g  
Sulfato de zinco  comprimido dispersível 10 mg  
Sulfato de zinco  xarope 4 mg/mL  
Sulfato ferroso  comprimido 40 mg Fe++  
Sulfato ferroso  solução oral 25 mg/mL Fe++  
Tetraciclina, cloridrato de  pomada oftálmica 1%  
Tiabendazol  comprimido 500 mg  
Tiabendazol suspensão oral 50 mg/mL  
Tiamina, cloridrato de  comprimido 300 mg  
Timolol, maleato de  colírio 0,25%  
Timolol, maleato de  colírio 0,5%  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico)  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  solução oral ou xarope 57,624 mg/mL(equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL)  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  comprimido 576 mg (equivalente a500 mg ácido valpróico)  
Varfarina sódica  comprimido 1 mg  
Varfarina sódica  comprimido 5 mg  
Verapamil, cloridrato de  comprimido 80 mg  
Verapamil, cloridrato de  comprimido 120 mg  

ANEXO II
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Medicamentos fitoterápicos e homeopáticos com aquisição pelos Municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.

Nome Popular Nome científico Forma farmacêutica Indicação de uso 
Espinheira Santa * Maytenus ilicifolia Cápsula Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal 
Comprimido 
Emulsão 
Solução 
Tintura 
Guaco * Mikania glomerata Cápsula Expectorante, broncodilatador 
Solução oral 
Tintura 
Xarope 
Alcachofra * Cynara scolymus Cápsula Colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares. 
Comprimido 
Drágea 
Solução oral 
Tintura 
Aroeira * Schinus terebenthifolius Gel Produtos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples 
Óvulo 
Cáscara sagrada * Rhamnus purshiana Cápsula Constipação ocasional 
Tintura 
Garra do diabo * Harpagophytum procumbens Cápsula Antiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite 
Comprimido 
Isoflavona da soja * Glycine max Cápsula Climatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas) 
Comprimido 
Unha de gato * Uncaria tomentosa Cápsula Antiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante 
Comprimido 
Gel 
Medicamentos homeopáticos * conforme Farmacopéia Homeopática Brasileira 2ª edição 

* Informações técnicas e orientações quanto á aquisição dos medicamentos e à qualificação de fornecedores ficarão disponíveis no endereço www.saude.gov.br - Assistência Farmacêutica

ANEXO III

Medicamentos a serem disponibilizados pelos Municípios e Distrito Federal, para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, atendidos os critérios estabelecidos nos PCDT, e do Programa Nacional de Suplementação de Ferro.

Medicamento Apresentação 
Ácido acetilsalicílico  comprimido 500 mg  
Ácido acetilsalicílico  comprimido 100 mg 
Ácido Fólico  comprimido 5mg  
Ácido fólico  solução oral 0,2 mg/mL  
Alendronato de sódio  comprimido 10 mg  
Alendronato de sódio  comprimido 70 mg  
Anlodipino, besilato de  comprimido de 5 mg  
Anlodipino, besilato de  comprimido de 10 mg  
Atenolol  comprimido 50 mg  
Atenolol  comprimido 100 mg  
Biperideno, cloridrato de  comprimido 2 mg  
Biperideno, cloridrato de  comprimido de liberação controlada 4 mg  
Captopril  comprimido 25 mg  
Carbamazepina  comprimido 200 mg  
Carbamazepina  xarope 20 mg/mL  
Carbonato de cálcio  comprimido 1250 mg (equivalente a500mg Ca ++)  
Carbonato de cálcio + colecalciferol  comprimido 500 mg CaCO3 + 400 UI  
Ciprofloxacino, cloridrato de  comprimido 500 mg  
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 100 mg  
Clorpromazina, cloridrato de  solução oral 40 mg/mL  
Dexametasona  comprimido 4 mg  
Dexametasona  elixir 0,1 mg/mL  
Digoxina  comprimido 0,25 mg  
Digoxina  elixir 0,05 mg/mL  
Dipirona sódica  solução oral 500 mg/mL  
Enalapril, maleato de  comprimido 5 mg  
Enalapril, maleato de  comprimido 10 mg  
Enalapril, maleato de  comprimido 20 mg  
Eritromicina, estearato de  cápsula ou comprimido 500 mg  
Eritromicina, estearato de  suspensão oral 50 mg/mL  
Espironolactona  comprimido 25 mg  
Espironolactona  comprimido 100 mg  
Etinilestradiol + levonorgestrel  comprimido 0,03 mg + 0,15 mg  
Fenitoína sódica  comprimido 100 mg  
Fenitoína sódica  suspensão oral 25 mg/mL  
Fenobarbital  comprimido 100 mg  
Fenobarbital  solução oral 40 mg/mL  
Haloperidol  comprimido 1 mg  
Haloperidol  comprimido 5 mg  
Haloperidol, decanoato de  solução injetável 50 mg/mL  
Hidroclorotiazida  comprimido 25 mg  
Ibuprofeno  suspensão oral 20 mg/mL  
Ibuprofeno  comprimido 200 mg  
Ibuprofeno  comprimido 300 mg  
Ibuprofeno  comprimido 600 mg  
Levodopa + benzerazida  comprimido 100 mg + 25 mg  
Levodopa + benzerazida  comprimido 200 mg + 50 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 200 mg + 50 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 250 mg + 25 mg  
Levotiroxina sódica  comprimido 25 µg  
Levotiroxina sódica  comprimido 50 µg  
Levotiroxina sódica  comprimido 100 µg  
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 2,5 mg  
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 10 mg  
Medroxiprogesterona, acetato de  solução injetável 150 mg/mL  
Metildopa  comprimido 250 mg  
Paracetamol  comprimido 500 mg  
Paracetamol  solução oral 200 mg/mL  
Prednisolona, fostato sódico de  solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1mg de prednisolona base)  
Prednisona  comprimido 5 mg  
Prednisona  comprimido 20 mg 
Ranitidina, cloridrato de  comprimido 150 mg  
Sinvastatina  comprimido 10 mg  
Sinvastatina  comprimido 20 mg  
Sinvastatina  comprimido 40 mg  
Sulfametoxazol + trimetoprima  comprimido 400 mg + 80 mg  
Sulfametoxazol + trimetoprima  suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL  
Sulfato ferroso  comprimido 40 mg Fe++  
Sulfato ferroso  solução oral 25 mg/mL Fe++  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico)  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  solução oral ou xarope 57,624 mg/mL(equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL)  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  comprimido 576 mg (equivalente a 500mg ácido valpróico)  
Varfarina sódica  comprimido 1 mg  
Varfarina sódica  comprimido 5 mg  
Verapamil, cloridrato de  comprimido 80 mg  
Verapamil, cloridrato de comprimido 120 mg 

ANEXO IV
MEDICAMENTOS E INSUMOS COM FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

MEDICAMENTO/INSUMO 
Insulina Humana NPH 100UI/mL - suspensão injetável 
Insulina Humana Regular 100UI/mL - solução injetável 
Acetato de medroxiprogesterona solução injetável 150 mg/mL 
Noretisterona, enantato + estradiol, valerato solução injetável 50 mg + 5 mg 
Etinilestradiol + levonorgestrel comprimido 0,03 mg + 0,15 mg 
Levonorgestrel comprimido 1,50 mg 
Noretisterona comprimido 0,35 mg 
Anéis medidores de diafragma (caixa com conjunto de seis unidades, com diferentes medidas) 
Diafragma 
Dispositivo intra - uterino (TCU 380A) 
Preservativo masculino (49 mm) 
Preservativo masculino (52 mm) 
Adesivos Transdérmicos de Nicotina (14 mg) 
Adesivos Transdérmicos de Nicotina (21 mg) 
Adesivos Transdérmicos de Nicotina (7 mg) 
Cloridrato de Bupropiona 150mg - comprimido 
Goma de Mascar com Nicotina (tablete com 2mg) 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 228, de 30.11.2009, Seção 1, págs. 771 a 773, com incorreção no original."