Portaria SEFAZ nº 3 de 09/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jan 2012

Altera a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Coordenador da Unidade de Política e Tributação em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 270/2011-SEFAZ, de 25.10.2011 (DOE de 28.10.2011);

Considerando que, constatado o descumprimento aos critérios previstos para o regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, não houve a competente regularização no prazo previsto no art. 87-G, inciso I do mencionado Regulamento, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

a) Barbosa, Barbosa & Calil Ltda., inscrição estadual nº 13.318399-8;

b) Bock e Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.195.038-0;

c) Carneiro & Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.381742-3;

d) Cavalcante Souza e Souza Ltda.-ME, inscrição estadual nº 13.393009-2;

e) Denis Demossi & Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.301127-5;

f) F R de Faria e Cia. Ltda-ME, inscrição estadual nº 13.362722-5;

g) Fabricio Frageri Carlos & Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.370079-8;

h) Global Automóveis Ltda.-ME, inscrição estadual nº 13.355228-4;

i) JF Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.342818-4;

j) Jorge Luiz Abech. Inscrição estadual nº 13.358111-0;

k) Laercio Paulo, inscrição estadual nº 13.127533-0;

l) Lima & Cia. Ltda.-ME, inscrição estadual nº 13.360940-5;

m) M A Barros - ME, inscrição estadual nº 13.357449-0;

n) Marocco Marchesin & Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.231652-8;

o) R S Salgado-ME, inscrição estadual nº 13.328570-7;

p) V E de Souza & Cia. Ltda., ME, inscrição estadual nº 13.199697-5;

q) VS Comércio de Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.350879-0;

r) CL Comércio e Locação de Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.371557-4;

s) Dakar Automóveis Ltda., inscrição estadual nº 13.356391-0.

II - em decorrência das exclusões previstas no inciso I deste artigo, o Anexo único da Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme especificado a seguir:

I - a partir de 1º de janeiro de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas "a", "b", "i", "k" e "m" do inciso I do art. 1º;

II - a partir de 1º de fevereiro de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas "f", "q" e "s" do inciso I do art. 1º;

III - a partir de 1º de março de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas "h" e "r" do inciso I do art. 1º;

IV - a partir de 1º de abril de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas "c" e "e" do inciso I do art. 1º;

V - a partir de 1º de maio de 2011: o contribuinte especificado na alínea "j" do inciso I do art. 1º;

VI - a partir de 1º de julho de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas "g" e "o" do inciso I do art. 1º;

VII - a partir de 1º de agosto de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas "d" e "l" do inciso I do art. 1º;

VIII - a partir de 1º de outubro de 2011: o contribuinte especificado na alínea "n" do inciso I do art. 1º;

IX - a partir de 1º de novembro de 2011: o contribuinte especificado na alínea "p" do inciso I do art. 1º.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 9 de janeiro de 2012.

(Original assinado)

EDGAR DIAS CORREA

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 296/2010-SEFAZ - DE 28.12.2010

ITEM INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) TOTAL ANUAL (R$)
jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 jul/11 ago/11 set/11 out/11 nov/11 dez/11
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13 13.318399-8 BARBOSA, BARBOSA & CALIL LTDA - excluído - efeitos a partir de 01.01.2011 - - - - - - - - - - - - -
14 13.195038-0 BOCK E CIA LTDA - excluído - efeitos a partir de 01.01.2011 - - - - - - - - - - - - -
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21 13.381742-3 CARNEIRO & CIA LTDA - ME - excluído - efeitos a partir de 01.04.2011 467,00 467,00 467,00 - - - - - - - - - 1.401,00
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24 13.393009-2 CAVALCANTE SOUZA E SOUZA LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 01.08.2011 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 - - - - - 5.530,00
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39 13.301127-5 DENIS DEMOSSI & CIA LTDA - excluído - efeitos a partir de 01.04.2011 467,00 467,00 467,00 - - - - - - - - - 1.401,00
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48 13.362722-5 F. R. DE FARIA E CIA LTDA - ME - excluído - efeitos a partir de 01.02.2011 467,00 - - - - - - - - - - - 467,00
49 13.370079-8 FABRICIO FRAGERI CARLOS & CIA LTDA - ME - excluído - efeitos a partir de 01.07.2011 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 - - - - - - 8.220,00
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57 13.355228-4 GLOBAL AUTOMÓVEIS LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 01.03.2011 467,00 467,00 - - - - - - - - - - 934,00
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68 13.342818-4 JF VEÍCULOS LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 01.01.2011 - - - - - - - - - - - - -
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72 13.358111-0 JORGE LUIZ ABECH - excluído - efeitos a partir de 01.05.2011 467,00 467,00 467,00 467,00 - - - - - - - - 1.868,00
... ... ... ... ... ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
75 13.127533-0 LAERCIO PAULO - excluído - efeitos a partir de 01.01.2011 - - - - - - - - - - - - -
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79 13.360940-5 LIMA & CIA LTDA - ME - excluído - efeitos a partir de 01.08.2011 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 - - - - - 3.402,00
80 13.357449-0 M A BARROS - ME - excluído - efeitos a partir de 01.01.2011 - - - - - - - - - - - - -
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87 13.231652-8 MAROCCO MARCHESIN & CIA LTDA - ME - excluído - efeitos a partir de 01.10.2011 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 - - - 7.110,00
... ... ... ... ... ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
107 13.328570-7 R S SALGADO ME - excluído - efeitos a partir de 01.07.2011 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 - - - - - - 2.802,00
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125 13.199697-5 V E DE SOUZA & CIA LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 01.11.2011 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 - - 4.860,00
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132 13.350879-0 VS - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - excluído - efeitos a partir de 01.02.2011 467,00 - - - - - - - - - - - 467,00
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134 13.371557-4 CL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - acrescentado - efeitos a partir de 01.02.2011 - excluído - efeitos a partir de 01.03.2011 - 780,00 - - - - - - - - - - 780,00
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142 13.356391-0 DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA - acrescentado - efeitos a partir de 01.02.2011 - excluído - efeitos a partir de 01.02.2011 - - - - - - - - - - - - -
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
    TOTAL 90.375,00 89.936,00 88.689,00 92.657,00 92.790,00 92.790,00 89.290,00 88.948,00 88.948,00 88.158,00 87.672,00 87.672,00 1.077.925,00