Portaria SRE nº 30 de 24/05/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mai 2011

Estabelece a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com água mineral, conforme termo de acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.

(Revogado pela Portaria SRE Nº 71 DE 27/12/2011):

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e

Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias engarrafadoras de água mineral, resolve expedir a seguinte, Portaria:

Art. 1º A base de cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária relativa às operações no território alagoano com água mineral, será o preço a consumidor final sugerido pelo fabricante, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, conforme Anexo único.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive às operações de entrada interestadual, hipótese em que:

I - a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento adquirente;

II - será antecipado também o imposto referente à operação própria subseqüente de saída do adquirente.

Art. 2º Na hipótese em que, por medida judicial, afastar-se em relação a qualquer contribuinte a aplicação do disposto no art. 1º, sujeitar-se-á o referido contribuinte, para efeito de retenção do imposto devido por substituição tributária, à regra geral de mensuração da base de cálculo, utilizando os percentuais de agregação previstos na legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de maio de 2011

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERITENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

PAUTA DE BEBIDAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SRE Nº 30/2011