Portaria COMAER nº 306 de 15/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005
Distribui os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica para o ano de 2005.
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo nº 04-01.75.2005,
Resolve:
Art. 1º Distribuir, para o ano 2005, os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica , conforme as Tabelas I, I-A, II, III e III-A, em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten. Brig. Ar.- LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
ANEXODISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DOS QUADROS DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA PARA O ANO DE 2005
TABELA I
SUBOFICIAIS E SARGENTOS
QUADRO/GRADUAÇÃO | QSS | QTA (STA) | QESA | SUBTOTAL |
Suboficial | 3.810 | 07 | - | 3.817 |
Primeiro-Sargento | 5.770 | - | - | 5.770 |
Segundo-Sargento | 3.987 | - | - | 3.987 |
Terceiro-Sargento | 7.994 | 01 | 2.677 | 10.672 |
TOTAL | 21.561 | 08 | 2.677 | 24.246 |
Efetivo aprovado na Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 | 25.200 | |||
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS | 954 |
TABELA I-A
Quantitativo de vagas para promoção em 2005, que poderá ser acrescido à Tabela I, por Quadro e Graduação, e abatido do número previsto para a graduação imediatamente inferior.
GRADUAÇÃO (QSS) | VAGAS |
SUBOFICIAL | 1.187 |
PRIMEIRO-SARGENTO | 913 |
SEGUNDO-SARGENTO | 1.152 |
TABELA II
CABOS E SOLDADOS
QUADRO/GRADUAÇÃO | QCB | QSD | TOTAL |
TOTAL | 4.478 | 25.975 | 30.453 |
Efetivo aprovado na Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 | 32.000 | ||
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS | 1.547 |
TABELA III
TAIFEIROS (QTA)
GRADUAÇÃO | EFETIVO |
Suboficial | 20 |
Primeiro-Sargento | 02 |
Segundo-Sargento | 158 |
Terceiro-Sargento | 1.604 |
Taifeiro-Mor | 06 |
Taifeiro-de-Primeira-Classe | 419 |
Taifeiro-de-Segunda-Classe | 10 |
TOTAL | 2.219 |
Efetivo aprovado na Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 | 5.200 |
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS | 2.981 |
TABELA III-A
Quantitativo de vagas para promoção no QTA, que poderá ser acrescido à Tabela III, por Quadro e Graduação, e abatido do número previsto para a Graduação imediatamente inferior.
GRADUAÇÃO | EFETIVO |
Suboficial | - |
Primeiro-Sargento | 03 |
Segundo-Sargento | 03 |
Terceiro-Sargento | - |
Taifeiro-Mor | - |
Taifeiro-de-Primeira-Classe | - |