Portaria INEP nº 309 de 24/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009
Altera a Portaria INEP nº 109, de 27 de maio de 2009.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o dispositivo na Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), complementada pela Portaria MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, e alterada pela Portaria nº 462, de 27 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 109, de 27 de maio de 2009, republicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção I, pág. 14 a 20, alterada pela Portaria nº 244, de 22 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2009, Seção 1, pág. 18 e 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. .....
VII - .....
e) for surpreendido em consulta ou comunicação com outro participante, ou utilizando livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou superior, relógio com calculadora, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, ou ainda portando óculos escuros ou acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, bem como quaisquer outros acessórios que comprometam a segurança e o sigilo da prova (NR)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REYNALDO FERNANDES