Portaria GSER nº 31 DE 05/02/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 fev 2018
Incluir no Anexo Único da Portaria nº 300 GSER, de 29 de novembro de 2017, os itens que indica, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g"", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 300/GSER, de 29 de novembro de 2017, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn c/vas
Capacidade: 2000 ml
EAN/GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 5,50
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn s/vas
Capacidade: 2000 ml
EAN/GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 3,99
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: Gar Vid Retorn.
Capacidade: 1000 ml
EAN/GTIN (unitário): 7894900035117
Preço Sugerido: 3,12
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita