Portaria GSER nº 31 DE 05/02/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 fev 2018

Incluir no Anexo Único da Portaria nº 300 GSER, de 29 de novembro de 2017, os itens que indica, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g"", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 300/GSER, de 29 de novembro de 2017, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Tipo: Refrigerante

Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola

Marca: Fanta Guaraná

Tipo Embalagem: PET Retorn c/vas

Capacidade: 2000 ml

EAN/GTIN (unitário): 7894900034219

Preço Sugerido: 5,50

Tipo: Refrigerante

Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola

Marca: Fanta Guaraná

Tipo Embalagem: PET Retorn s/vas

Capacidade: 2000 ml

EAN/GTIN (unitário): 7894900034219

Preço Sugerido: 3,99

Tipo: Refrigerante

Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola

Marca: Fanta Guaraná

Tipo Embalagem: Gar Vid Retorn.

Capacidade: 1000 ml

EAN/GTIN (unitário): 7894900035117

Preço Sugerido: 3,12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita