Portaria MF nº 318 de 28/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011
Ajusta os limites de pagamento constantes do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011.
O Ministro de Estado da Fazenda, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 4º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Ajustar os limites de pagamento constantes do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria, tendo em vista a publicação da Portaria Interministerial MF/MP nº 317, de 28 de junho de 2011
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011
E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 |
42000 Ministério da Cultura | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 |
51000 Ministério do Esporte | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 |
52000 Ministério da Defesa | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 |
54000 Ministério do Turismo | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 |
56000 Ministério das Cidades | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 |
Total | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.