Portaria GSF nº 319 de 20/09/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 out 2005
Revoga as Autorizações de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos Atos CONFAZ nºs 01/2005, 02/2005, 03/2005, 04/2005, 05/2005, 06/2007 e 07/2007, todos de 5 de julho de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 6º do Decreto nº 9.513, de 14 de junho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas, pelos motivos constantes nos Relatórios Finais emitidos pelas Comissões Processantes instauradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária/CONFAZ, as Autorizações de Uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os contribuintes usuários dos respectivos equipamentos deverão proceder a baixa e a conseqüente troca dos equipamentos ora referidos até o dia 31 de outubro de 2005.
Parágrafo único Após a data fixada no caput, os documentos emitidos pelos ECF que tiveram suas Autorizações de Uso cassados serão entendidos como inidôneos, respondendo o contribuinte pela infração à Legislação Tributária Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 20 de setembro de 2005.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA GSF Nº 319/2005, de 20 de setembro de 2005.ATO REVOGATÓRIO | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | INFRAÇÃO | ATO REVOGADO |
Ato CONFAZ nº 01/2005, de 05.07.2005 Processo Administrativo ECF nº 006, instaurado em 2 outubro de 2000. | ECF-IF ZPM/1EFC Versão 3.0 | ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO | Incisos I, II e IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003. | Ato COTEPE/ICMS nº 77/1999, de 26 de maio de 1999. |
Ato CONFAZ nº 02/2005, de 05.07.2005 Processo Administrativo ECF nº 006, instaurado em 2 outubro de 2000. | ECF-IF URANO/1EFC Versão 3.0 | URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA. | Incisos I, II e IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003. | Ato COTEPE/ICMS nº 79/1999, de 26 de maio de 1999. |
Ato CONFAZ nº 03/2005, de 05.07.2005 Processo Administrativo ECF nº 010, instaurado em 11 de julho de 2001. | ECF-PDV Lite Versão 01.00 | DATAREGIS S/A | Inciso I da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003. | Ato COTEPE/ICMS nº 81/2000, de 4 de dezembro de 2000. |
Ato CONFAZ nº 04/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 023, instaurado em 30 de março de 2004. | ECF-IF YANCO 8000 Versão 2.0 | YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A | Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003. | Ato COTEPE/ICMS nº 11/2000, de 13 de março de 2000. |
Ato CONFAZ nº 05/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 025, instaurado em 30 de março de 2004. | ECF-IF URANO/2EFC Versão 1.0 | URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA. | Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003. | Ato COTEPE/ICMS nº 56/1998, de 10 de setembro de 1998. |
Ato CONFAZ nº 06/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 026, instaurado em 9 de julho de 2004. | ECF-IF URANO/2EFE Versão 1.10 | URANO INDÚSTRIA DEBALANÇAS E EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA. | Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003. | Ato COTEPE/ICMS nº 62/1999, de 26 de maio de 1999. |
Ato CONFAZ nº 07/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 026, instaurado em 9 de julho de 2004. | ECF-IF ZPM/2EFE Versão 1.0 | ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO | Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003. | Parecer nº 16/1997, de 14 de março de 1997. |