Portaria GSF nº 319 de 20/09/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 out 2005

Revoga as Autorizações de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições dos Atos CONFAZ nºs 01/2005, 02/2005, 03/2005, 04/2005, 05/2005, 06/2007 e 07/2007, todos de 5 de julho de 2005,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 6º do Decreto nº 9.513, de 14 de junho de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas, pelos motivos constantes nos Relatórios Finais emitidos pelas Comissões Processantes instauradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária/CONFAZ, as Autorizações de Uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os contribuintes usuários dos respectivos equipamentos deverão proceder a baixa e a conseqüente troca dos equipamentos ora referidos até o dia 31 de outubro de 2005.

Parágrafo único Após a data fixada no caput, os documentos emitidos pelos ECF que tiveram suas Autorizações de Uso cassados serão entendidos como inidôneos, respondendo o contribuinte pela infração à Legislação Tributária Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 20 de setembro de 2005.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA GSF Nº 319/2005, de 20 de setembro de 2005.

ATO REVOGATÓRIO
EQUIPAMENTO
FABRICANTE
INFRAÇÃO
ATO REVOGADO
Ato CONFAZ nº 01/2005, de 05.07.2005 Processo Administrativo ECF nº 006, instaurado em 2 outubro de 2000.
ECF-IF
ZPM/1EFC
Versão 3.0
ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Incisos I, II e IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003.
Ato COTEPE/ICMS nº 77/1999, de 26 de maio de 1999.
Ato CONFAZ nº 02/2005, de 05.07.2005 Processo Administrativo ECF nº 006, instaurado em 2 outubro de 2000.
ECF-IF
URANO/1EFC
Versão 3.0
URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA.
Incisos I, II e IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003.
Ato COTEPE/ICMS nº 79/1999, de 26 de maio de 1999.
Ato CONFAZ nº 03/2005, de 05.07.2005 Processo Administrativo ECF nº 010, instaurado em 11 de julho de 2001.
ECF-PDV
Lite
Versão 01.00
DATAREGIS S/A
Inciso I da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003.
Ato COTEPE/ICMS nº 81/2000, de 4 de dezembro de 2000.
Ato CONFAZ nº 04/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 023, instaurado em 30 de março de 2004.
ECF-IF
YANCO 8000
Versão 2.0
YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A
Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003.
Ato COTEPE/ICMS nº 11/2000, de 13 de março de 2000.
Ato CONFAZ nº 05/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 025, instaurado em 30 de março de 2004.
ECF-IF
URANO/2EFC
Versão 1.0
URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA.
Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003.
Ato COTEPE/ICMS nº 56/1998, de 10 de setembro de 1998.
Ato CONFAZ nº 06/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 026, instaurado em 9 de julho de 2004.
ECF-IF
URANO/2EFE
Versão 1.10
URANO INDÚSTRIA DEBALANÇAS E EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA.
Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003.
Ato COTEPE/ICMS nº 62/1999, de 26 de maio de 1999.
Ato CONFAZ nº 07/2005, de 05.07.2005; Processo Administrativo ECF nº 026, instaurado em 9 de julho de 2004.
ECF-IF
ZPM/2EFE
Versão 1.0
ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Incisos I E IV da Cláusula Trigésima sexta do Convênio ICMS nº 16/2003, de 04.04.2003.
Parecer nº 16/1997, de 14 de março de 1997.