Portaria SECEX nº 32 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Dispõe sobre importação de algodão.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23 de 14.07.2011, DOU 19.07.2011

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO "B"

COTA TARIFÁRIA

"XXI - Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no DOU de 15 de setembro de 2010:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE 
5201.00.20 Simplesmente debulhado 0% 250.000 toneladas 
5201.00.90 Outros   

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"