Portaria SECEX nº 32 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Dispõe sobre importação de algodão.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23 de 14.07.2011, DOU 19.07.2011
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
"XXI - Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no DOU de 15 de setembro de 2010:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE |
5201.00.20 | Simplesmente debulhado | 0% | 250.000 toneladas |
5201.00.90 | Outros |
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"