Portaria REPR nº 32 DE 10/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 fev 2021
Mantém suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Receita Estadual.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, a partir da redação dada ao caput e ao § 2º do art. 7º pelo Decreto nº 5.686 , de 15 de setembro de 2020;
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 111/2021 - SEFA/GS, de 9 de fevereiro de 2021;
Determina
Art. 1º Permanece suspenso o atendimento presencial ao público, em todas as unidades da Receita Estadual do Paraná, de que trata o item 2 da Portaria nº 211/2020, sem prejuízo daquele prestado via SAC, pelo portal de atendimento disponível na página da SEFA e pelo sistema Receita/PR.
Parágrafo único. O disposto no caput vigorará até 12 de abril de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 296/2020, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2021.
Cícero Antônio Eich
Diretor-Adjunto