Portaria GABIN/SEFAZ nº 324 DE 23/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2020

Suspende a inscrição no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI e nos cadastros restritivos de proteção ao crédito dos contribuintes de ICMS que possuam débitos tributário, na forma que indica.

(Revogado pela Portaria GABIN/SEFAZ Nº 337 DE 04/11/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a Lei estadual nº 11.311/2020 , de 04 de agosto de 2020, por conversão da Medida Provisória nº 321/2020 , de 15 de julho de 2020;

Considerando a manutenção do estado de calamidade pública no Estado do Maranhão devido a pandemia do novo corona vírus - covid-19;

Considerando, ainda, necessidade de oportunizar maior prazo para regularização dos débitos tributários dos contribuintes do ICMS, uma vez que persistem as dificuldades, tendo em vista a realidade econômica nacional,

Resolve:

Art. 1º Suspender até 30 de novembro de 2020 a inscrição no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI e nos cadastros restritivos de proteção ao crédito dos contribuintes do ICMS que possuam débitos tributários, ao teor do disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 11.311/2020 , de 04 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda