Portaria SEFAZ/DGT nº 328 DE 17/12/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 328/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 R I TRIUNFO COMERCIAL LTDA - ME 18.201.701/0001-54 29.453.750-3 13.12.2013
02 UMUARAMA AUTOS LDTA 19.409.700/0001-62 29.453.774-0 13.12.2013
03 D M DE FREITAS - CARVÃO 16.804.341/0001-50 29.453.781-3 16.12.2013
04 ATUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA 14.167.541/0003-85 29.453.728-7 18.12.2013