Portaria SEFAZ/DGT nº 329 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 329/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | F A DOS SANTOS - EIRELE | 26.960.864/0001-49 | 29.039.774-0 | 17.12.2013 |
02 | ECO BRASIL FLORESTAS S/A | 08.787.150/0031-14 | 29.448.468-0 | 20.12.2013 |
03 | CRUZ E SOUZA LTDA - ME | 11.115.427/0001-51 | 29.424.624-0 | 17.12.2013 |
04 | A. A. P. DA SILVA EIRELI - ME | 19.332.126/0001-91 | 29.453.509-8 | 16.12.2013 |
05 | MARTINS PARAISO ATACADISTA LTDA - ME | 15.670.541/0001-02 | 29.453.665-5 | 16.12.2013 |
06 | FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA | 08.736.676/0004-00 | 29.453.255-2 | 20.12.2013 |
07 | ZEFERINO MOREIRA LUCAS | 25.009.515/0001-83 | 29.027.639-0 | 17.12.2013 |
08 | MOURA & TEIXEIRA LTDA - ME | 38.149.225/0001-87 | 29.049.305-6 | 14.12.2013 |