Portaria SEFAZ/DGT nº 331 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 dez 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 331/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | CARAJAS FLORESTA L E SERVIÇOS AGROSILVICULTURAIS LTDA | 07.626.635/0002-29 | 29.389.979-7 | 18.12.2013 |
02 | ALADIR J. DA SILVA | 08.061.381/0001-20 | 29.394.725-2 | 19.12.2013 |
03 | VITAL E VITAL LTDA | 16.578.789/0001-00 | 29.443.212-4 | 19.12.2013 |
04 | G. C. OLIVEIRA XAVIER - ME | 11.797.454/0001-51 | 29.441.594-7 | 19.12.2013 |
05 | RODRIGUES E RESENDE LTDA - ME | 05.453.310/0001-85 | 29.426.569-4 | 19.12.2013 |
06 | W S CARVALHO | 06.033.837/0001-13 | 29.452.872-5 | 19.12.2013 |
07 | MENDES E ROSA LTDA - ME | 19.276.622/0001-75 | 29.453.248-0 | 20.12.2013 |
08 | LOPES E GONÇALVES LTDA | 18.643.381/0001-92 | 29.450.965-8 | 19.12.2013 |
09 | M J COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA | 05.482.446/0001-13 | 29.341.338-0 | 26.12.2013 |
10 | CIAL COMERCIAL DE FRUTAS E FRIOS EIRELI | 15.450.099/0001-09 | 29.440.352-3 | 23.12.2013 |
11 | FAZENDA TRÊS RIOS LTDA | 11.513.762/0001-08 | 29.423.779-8 | 19.12.2013 |
12 | ELETROSOM S. A. | 22.164.990/0196-60 | 29.453.598-5 | 17.12.2013 |