Portaria SEFAZ/DGT nº 331 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 dez 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 331/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 CARAJAS FLORESTA L E SERVIÇOS AGROSILVICULTURAIS LTDA 07.626.635/0002-29 29.389.979-7 18.12.2013
02 ALADIR J. DA SILVA 08.061.381/0001-20 29.394.725-2 19.12.2013
03 VITAL E VITAL LTDA 16.578.789/0001-00 29.443.212-4 19.12.2013
04 G. C. OLIVEIRA XAVIER - ME 11.797.454/0001-51 29.441.594-7 19.12.2013
05 RODRIGUES E RESENDE LTDA - ME 05.453.310/0001-85 29.426.569-4 19.12.2013
06 W S CARVALHO 06.033.837/0001-13 29.452.872-5 19.12.2013
07 MENDES E ROSA LTDA - ME 19.276.622/0001-75 29.453.248-0 20.12.2013
08 LOPES E GONÇALVES LTDA 18.643.381/0001-92 29.450.965-8 19.12.2013
09 M J COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA 05.482.446/0001-13 29.341.338-0 26.12.2013
10 CIAL COMERCIAL DE FRUTAS E FRIOS EIRELI 15.450.099/0001-09 29.440.352-3 23.12.2013
11 FAZENDA TRÊS RIOS LTDA 11.513.762/0001-08 29.423.779-8 19.12.2013
12 ELETROSOM S. A. 22.164.990/0196-60 29.453.598-5 17.12.2013