Portaria SEFAZ nº 336 DE 18/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2013

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

(Revogado a partir de 01/06/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 118 DE 20/05/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283 , de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512 , de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989;

Resolve:


Art. 1º Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.01.2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 236/2013, de 19.08.2013.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - APROVADO PELA PORTARIA Nº 336/2013 - SEFAZ

(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 94 DE 23/04/2014):

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 3,55
Ameixa Importada KG 080940000016 8,90
Banana Maça KG 080300000005 2,66
Banana Nanica KG 080300000006 1,42
Banana Ouro KG 080300000007 3,57
Banana Prata KG 080300000008 2,42
Banana Terra KG 080300000009 2,06
Figo Nacional KG 080420100011 9,45
Figo Importado KG 080420100012 15,20
Maça Nacional KG 080810000017 4,25
Maça Importada KG 080810000018 4,98
Melão Nacional KG 080719000009 2,75
Melao Importado KG 080719000010 3,40
Morango Nacional KG 081010000021 15,10
Morango Importado KG 081010000022 19,80
Nectarina Nacional KG 080930200024 4,42
Nectarina Importada KG 080930200025 7,95
Nozes KG 080290000026 15,40
Pera Nacional KG 080820100027 3,68
Pera Importada KG 080820100028 5,02
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,14
Pêssego Importado KG 080930100030 9,28
Uva Nacional KG 080610000031 4,38
Uva Importada KG 080610000032 9,66
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 16,10
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 9,85
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 9,25
Alho Importado KG 070320900036 11,40
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 2,25
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 1,12
Cebola Graúda KG 070310190004 1,92
Cebola Media KG 070310190005 1,92
Cebola Miúda KG 070310190006 1,41
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,90
Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,90
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 2,15

Nota: Redação Anterior:

(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 67 DE 25/03/2014):

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 3,70
Ameixa Importada KG 080940000016 9,00
Banana Maça KG 080300000005 2,58
Banana Nanica KG 080300000006 1,42
Banana Ouro KG 080300000007 3,55
Banana Prata KG 080300000008 2,39
Banana Terra KG 080300000009 2,15
Figo Nacional KG 080420100011 9,40
Figo Importado KG 080420100012 15,00
Maça Nacional KG 080810000017 4,26
Maça Importada KG 080810000018 5,10
Melão Nacional KG 080719000009 2,78
Melao Importado KG 080719000010 3,50
Morango Nacional KG 081010000021 12,90
Morango Importado KG 081010000022 16,40
Nectarina Nacional KG 080930200024 3,44
Nectarina Importada KG 080930200025 8,20
Nozes KG 080290000026 15,60
Pera Nacional KG 080820100027 3,70
Pera Importada KG 080820100028 5,05
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,14
Pêssego Importado KG 080930100030 7,85
Uva Nacional KG 080610000031 4,36
Uva Importada KG 080610000032 9,60
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 15,40
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 9,35
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 8,80
Alho Importado KG 070320900036 10,76
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,98
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 1,05
Cebola Graúda KG 070310190004 1,76
Cebola Media KG 070310190005 1,76
Cebola Miúda KG 070310190006 1,27
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,73
Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,73
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,98

Nota: Redação Anterior:

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 3,70
Ameixa Importada KG 080940000016 8,00
Banana Maça KG 080300000005 2,29
Banana Nanica KG 080300000006 1,25
Banana Ouro KG 080300000007 3,20
Banana Prata KG 080300000008 1,99
Banana Terra KG 080300000009 2,06
Figo Nacional KG 080420100011 10,95
Figo Importado KG 080420100012 16,40
Maça Nacional KG 080810000017 4,22
Maça Importada KG 080810000018 4,98
Melão Nacional KG 080719000009 2,21
Melao Importado KG 080719000010 3,15
Morango Nacional KG 081010000021 9,86
Morango Importado KG 081010000022 14,80
Nectarina Nacional KG 080930200024 3,68
Nectarina Importada KG 080930200025 7,95
Nozes KG 080290000026 16,42
Pera Nacional KG 080820100027 3,75
Pera Importada KG 080820100028 4,92
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,42
Pêssego Importado KG 080930100030 7,85
Uva Nacional KG 080610000031 4,20
Uva Importada KG 080610000032 8,70
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 14,90
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 9,20
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 8,60
Alho Importado KG 070320900036 11,00
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,60
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,85
Cebola Graúda KG 070310190004 1,70
Cebola Media KG 070310190005 1,70
Cebola Miúda KG 070310190006 1,00
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,40
Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,40
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,80
LEITE UHT INTEGRAL      
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS LT 040120100006 2,59
Leite Longa Vida, outros estados LT 040120100007 2,71
Leite Longa Vida, oriundo de RO LT 040120100008 2,19
       
CREME DE LEITE      
Creme de Leite UHT/TP 200 gr UN 040130210020 2,35
       
LEITE CONDENSADO      
Leite Condensado UHT/TP 200 gr UN 040120100025 1,96
Leite Condensado UHT/TP 395 gr UN 040120100026 3,02
       
BEBIDA LÁCTEA      
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr UN 040310000031 1,55
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro UN 040310000032 3,16