Portaria SEFAZ/DGT nº 338 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 338/2013


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 VIEGAS E RESENDE FLORESTAL LTDA - ME 19.422.738/0001-75 29.453.939-5 23.12.2013
02 AGRORAÇÃO LTDA - EPP 14.434.744/0001-29 29.453.907-7 26.12.2013
03 MAXWELLBER ARAÚJO GOMES 17.706.879/0001-94 29.453.971-9 27.12.2013