Portaria SEFAZ nº 341 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Retifica preceito da Portaria nº 294/2012-SEFAZ, publicada em 14.11.2012, que altera a Portaria nº 069/2000-SEFAZ, publicada no DOE de 03.10.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando a necessidade de se promover adequações na legislação tributária mato-grossense;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica retificado, na forma adiante indicada, o artigo 2º da Portaria nº 294/2012-SEFAZ, publicada em 14.11.2012, que altera a Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, como segue:

 

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2012."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2012.

 

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública