Portaria SEFAZ nº 294 DE 05/11/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 nov 2012

Altera a Portaria nº 069/2000-SEFAZ, publicada no DOE de 03.10.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se disciplinarem os procedimentos para anulação de pagamentos de tributos e outras receitas estaduais, quando efetuados mediante fraude contra o Sistema Bancário do País;

Considerando, ainda, que são necessárias adequações na referida Portaria, em decorrência da nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 24, como segue:

"Art. 24. .....

§ 1º A Instituição Financeira comunicará à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disposta no contrato firmado, a apuração de valores relativos a receitas estaduais repassados ao Estado de Mato Grosso, cuja arrecadação tenha sido efetuada, comprovadamente, mediante fraude contra o Sistema Bancário do País.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os valores arrecadados serão estornados, na forma disciplinada no contrato firmado com a Instituição Financeira, incumbindo à Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR tornar sem efeito o pagamento efetuado, mediante anulação do registro e restabelecimento, quando for o caso, do débito correspondente."

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

II - acrescentado o § 20-A ao artigo 31, com a seguinte redação:

"Art. 31. .....

§ 20-A Não se considera quitado o débito exarado em qualquer documento de arrecadação quando o pagamento ou recolhimento do respectivo valor for efetuado, comprovadamente, mediante fraude contra o Sistema Bancário do País, hipótese em que deverão ser observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 24.

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

III - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

 

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária:

Substituir pela unidade fazendária:

a)

Art. 2º. , II,

a Coordenadoria de Recursos Financeiros da Superintendência de Gestão Financeira Estadual - CRFI/SGFI

Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC

b)

Art. 2º. , II, b

Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR

Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR

c)

Art. 3º. , caput

GRRP/SIOR

GRAR/SIOR

d)

Art. 8º. , § 1º

GRRP/SIOR

GRAR/SIOR

e)

art. 12, § 1º

Superintendência de Gestão Financeira Estadual - SGFI

Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado -SCGC

f)

art. 12, § 5º

Superintendência de Gestão Financeira Estadual - SGFI

Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado -SCGC

g)

art. 30-A, § 1º

Gerencia de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas Gerência

de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR

h)

art. 41, VI

GRRP/SIOR

GRAR/SIOR

i)

art. 46-A, § 2º, I

GRFI/SGFI

CCFI/SCGC

j)

art. 46-A, § 2º, II

GRRP/SIOR

GRAR/SIOR

k)

art. 50, parágrafo único

Coordenadoria de Recursos Financeiros da Superintendência de Gestão Financeira Estadual - CRFI/SGFI

Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2012. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 341 DE 27/12/2012).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 5 de novembro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto de Receita Pública