Portaria INMETRO nº 348 DE 13/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Disjuntores.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 129 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 35, de 14 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Disjuntores, e suas alterações posteriores;

Considerando que, de acordo com estudos realizados nos laboratórios do Inmetro, não foram evidenciadas falhas em requisitos mínimos de segurança dos disjuntores certificados mediante o atendimento aos requisitos das Normas NBR 5361, ora cancelada, e NBR NM 60898, no que tange à integral de Joule para uso com os condutores recomendados pela norma brasileira NBR 5410, de instalações elétricas de baixa tensão;

Considerando que a determinação da curva tempo/corrente demonstra o grau de proteção que o disjuntor deve alcançar;

Considerando que os projetistas elétricos, bem como os usuários de disjuntores, devem dispor de informações adequadas para realizar uma seleção e decisão de compra consciente;

Considerando a existência de diferentes graus de proteção para os disjuntores hoje fabricados no país;

Considerando a necessidade de melhor regulamentar o segmento de fabricação, importação e instalação de disjuntores, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Disjuntores, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar, Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ

CEP 20261-232

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria Inmetro nº 310, de 29 de novembro de 2006.

Art. 3º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição, residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, ou execuções mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V (Volts), correntes nominais até 63A (Ampère) e correntes de curto-circuito até 10kA (Quiloampère).

Art. 4º Determinar que a certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Estabelecer o prazo de até 02 de março de 2008 para que os Organismos de Certificação de Produtos demonstrem ao Inmetro a adequação dos disjuntores, por eles certificados, ao Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Definir que os fabricantes e importadores poderão comercializar os disjuntores que não atendam ao Regulamento, ora aprovado, até 02 de março de 2008.

Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 8º Revogar, em 2 de março de 2008, a Portaria Inmetro nº 35, de 14 de fevereiro de 2005.

Art. 9º Revogar, a partir da data de publicação deste instrumento legal, a Portaria Inmetro nº 229, de 1º de dezembro de 2005.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA