Portaria SEFAZ nº 35 DE 23/07/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jul 2001
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, na forma do artigo 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral –FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no 20411537, de 31 de maio de 2001;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRCI n.º 001/2001 de 24 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2001 e expirado em 13 de maio de 2001.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único desta portaria.
Vitória, 23 de julho de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JULHO DE 2001
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE
Edital CRRCI n.º 001/2001, de 24 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2001 e expirado em 13 de maio de 2001.
ALEGRE
081.945.95-7 - A. M. Leal de Amorim - 19767404 - 06/03/2001
081.994.24-9 - Andrade & Souza Ltda. MEE - 19767552 - 06/03/2001
081.675.78-0 - J. J. R. Material de Construção Ltda.MEE - 19767153 - 06/03/2001
082.016.19-4 - Joesi Mendel da Cruz MEE - 19980094 - 03/04/2001
081.319.98-3 - NIF Material de Construção Ltda. - 19767617 - 06/03/2001
081.935.06-4 - R. Polegário da Silva - 19767285 – 06/03/2001
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
081.843.41-0 - Breda Material de Construção Ltda. MEE - 20000782 - 05/04/2001
082.007.36-5 - Brier Mármores e Granitos Ltda. - 19783000 - 07/03/2001
081.982.45-3 - C. R. M. Depes ME MEE - 19918968 - 27/03/2001
081.686.78-1 - Clademir Carpenedo ME - 19731442 - 23/02/2001
080.430.10-4- - D. Bazoni MEE - 19918933 - 26/03/2001
081.769.70-9 - Ferro Velho Paraíso Ltda. - 19293933 - 12/12/2000
081.612.11-7 - Itaoca Cal e Calcários Ind. e Com Ltda. - 19443617 - 20/12/2000
081.862.27-0 - J. C. Borges ME - 20000898 - 05/04/2001
081.036.69-8 - M. Souza MEE - 19991550 - 03/04/2001
081.951.04-3 - Magalhães e Porto Ltda. ME - 19991525 - 02/04/2001
081.740.37-9 - Marpiso Mármore e Granitos Ltda. ME - 19727232 - 22/02/2001
081.921.26-8 - Pol Gás Com e Representações Ltda. - 19991576 - 03/04/2001
081.965.04-4 - Ramos & Rangel Ltda.ME MEE - 19381832
081.824.15-7 - Ronaldo Machado Xavier ME MEE - 19927886
081.160.70-4 - S. M. L. Barbosa MEE -20013027 - 06/04/2001
081.499.49-3 - Transportadora Bernardina Ltda. - 20000863 - 05/04/2001
GUAÇUI
082.003.27-0 - D. C. Monteiro MEE - 19707541 - 20/02/2001
081.799.66-7 - M. M. Tintas e Peças Ltda ME MEE - 19708866 - 20/02/2001
IBATIBA
081.877.90-0 - Neres e Curty Ltda.MEE - 19752890 - 23/02/2001
ITAPEMIRIM
080.732.61-5 - Benedito José Alves Sales MEE - 19820100 - 14/03/2001
081.588.27-5 - Eliziaria Baptista Santa Rita - 19820054 - 14/03/2001
IÚNA
082.023.41-7 - Clebes Inácio de Almeida ME/MEE - 19669399 - 13/02/2001
SÃO JOSÉ DO CALÇADO
081.835.51-5 - Distribuidora Master Com e Import. Ltda. - 19716060 - 21/02/2001
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
081.948.37-9 - Lanchonete Quatro Irmãos Ltda. MEE - 19822723 - 13/03/2001