Portaria SEFAZ nº 355 de 22/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2011

Altera o caput do art. 1º da Portaria nº 340/2011-SEFAZ, publicada em 13.12.2011, bem como acrescenta à mencionada Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2012, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando as disposições do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;

Considerando, especialmente, o disposto no inciso V do art. 5º do invocado Decreto nº 1.977/2000;

Considerando, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à Portaria nº 340/2011-SEFAZ, de 13.12.2011 (DOE de 13.12.2011);

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 340/2011-SEFAZ, de 13.12.2011 (DOE de 13.12.2011), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2012, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterado o caput do art. 1º, conforme adiante assinalado:

"Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2012, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, consignada nos Anexos II e III desta Portaria.

II - acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO III