Portaria INMETRO nº 356 de 21/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a exigência dos mercados nacional e internacional, relativa à segurança que deve ser dispensada ao desempenho dos chassis e seus componentes;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para o serviço de adaptação de eixo veicular auxiliar, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 - Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória do serviço de adaptação de eixo veicular auxiliar.
Art. 3º Estabelecer que a certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos explicitados no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que as empresas adaptadoras de eixo veicular auxiliar terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a adequação de seus serviços às exigências contidas no Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA