Portaria SEFAZ nº 359 de 28/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 73/2008-SEFAZ, publicada em 05.05.2008, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Fica substituída a remissão constante do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 73/2008-SEFAZ, de 05.05.2008 (DOE de 05.05.2008), que dispõe sobre a instituição do Carimbo Controlado Eletronicamente e sobre procedimentos a serem observados pelos servidores em relação ao uso do carimbo no Sistema de Controle Interestadual de Carimbo - SCIC, previsto no Protocolo ICMS nº 27, de 6 de outubro de 2006, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
art. 5º, parágrafo único Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) no caso dos postos fiscais e volantes ou Superintendência de Fiscalização (SUFIS) Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT, no caso de postos fiscais e volantes, ou Superintendência de Fiscalização - SUFIS,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública