Portaria DETRAN/RS nº 366 DE 17/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2020
Estabelece o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2021.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 110/2010 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 , e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual nº 14.740/2015 , que introduziu modificações no IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 55.508/2020;
Considerando o que consta no expediente nº 20/1244-0027478-0,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2021, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Pagamento do IPVA 2021 e Seguro Obrigatório | Data limite de Validade do Licenciamento de 2020 |
1 | 01.04.2021 | 30.04.2021 |
2 | 05.04.2021 | |
3 | 07.04.2021 | |
4 | 09.04.2021 | 31.05.2021 |
5 | 12.04.2021 | |
6 | 14.04.2021 | |
7 | 16.04.2021 | 30.06.2021 |
8 | 19.04.2021 | |
9 | 23.04.2021 | 31.07.2021 |
0 | 26.04.2021 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2020, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2021, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.