Portaria CRE nº 368 DE 20/11/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 dez 2015

Revoga regimes especiais relacionados com o cumprimento de obrigações principal e acessórias, concedidos, por prazo indeterminado, aos contribuintes do ICMS.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA Nº 88/2005, e no art. 44 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,

Considerando que até a entrada em vigor do Decreto nº 1.478, de 20 de maio de 2011, não era vedado pela legislação a concessão, por prazo indeterminado, de regimes especiais objetivando facilitar o cumprimento de obrigações principal e acessórias; e que o art. 102 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, determina que esses regimes especiais serão concedidos por prazo determinado, que não poderá exceder a cinco anos,

Resolve:

I - Ficam revogados, a partir de 1º de março de 2016, os regimes especiais relacionados com o cumprimento de obrigações principal e acessórias, concedidos, por prazo indeterminado, aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

II - Até a data prevista no inciso I, o contribuinte poderá requerer a renovação de seu regime especial, hipótese em que o termo ficará automaticamente prorrogado até que o interessado seja cientificado da decisão da autoridade competente.

III - O disposto nesta Portaria não se aplica aos regimes especiais decorrentes de Protocolos de Intenções firmados entre o Chefe do Poder Executivo e os contribuintes do ICMS.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 20 de novembro de 2015.

Mauro Ferreira Dal Bianco,

Diretor da CRE em exercício