Portaria SEFAZ nº 377 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 abr 2015

Altera Portaria SEFAZ nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 2.194 , de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega da GIAM relativamente aos tributos devidos não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1º, do art. 13, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006."

.....

.....

§ 4º A obrigação a que se refere o caput estende-se aos períodos em que não ocorra geração de informações, caso em que a GIAM deve ser entregue sem informação de valores econômicos.

..... "(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 1º , da Portaria SEFAZ nº 2.194 , de 22 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.