Portaria SEFAZ nº 377 DE 15/04/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 abr 2015
Altera Portaria SEFAZ nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 2.194 , de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega da GIAM relativamente aos tributos devidos não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1º, do art. 13, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006."
.....
.....
§ 4º A obrigação a que se refere o caput estende-se aos períodos em que não ocorra geração de informações, caso em que a GIAM deve ser entregue sem informação de valores econômicos.
..... "(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 1º , da Portaria SEFAZ nº 2.194 , de 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.