Portaria SEF nº 38 de 24/02/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 fev 2012

Altera o Anexo I da Portaria nº 53, de 28 de abril de 2011, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 53, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a inclusão do produto constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 38, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

"ANEXO I"

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Chope
 
 
Garrafa de vidro
Lata
Barril
Combo
Litro
 
 
Retornável
Descartável
Descartável
Descartável
 
 
 
 
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1.000 ml
até 250 ml
de 251 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1.000 ml
até 270 ml
de 271 a 360 ml
de 361 a 660 ml
5.000 ml
 
 
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Therezópolis
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Gold
 
 
 
3,63
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