Portaria DETRAN/RS nº 380 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2021
Estabelece o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2022.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 110/2010 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 , e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual nº 14.740/2015 , que introduziu modificações no IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 56.240/2021;
Considerando o contido no PROA nº 21/1244-0030297-5,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2022, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Validade do Licenciamento de 2021 |
1 | |
2 | |
3 | 30.06.2022 |
4 | |
5 | |
6 | |
7 | |
8 | 31.07.2022 |
9 | |
0 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2021, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2022, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.